29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-02.2023.8.04.0000 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Anselmo Chíxaro
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Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL ESPECIAL. JUSTIÇA MILITAR. CRIME TIPIFICADOS NOS ART. 172, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO DEFENSIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO À PENA DE 30 (TRINTA) DE DETENÇÃO. TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL DE TRÊS ANOS, 03 MESES E 04 DIAS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECONHECIDA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NO ARTIGO 123, IV, C/C ARTIGO 125, VII, § 1.º, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ACOLHIDA PRELIMINAR PARA RECONHECER, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO .
- A Vara da Auditoria Militar condenou o Apelante à pena de 30 (trinta) dias de detenção, pela prática do delito previsto no artigo 172 do Código Penal Militar; - A denúncia foi recebida em 11.11.2015 e a sentença condenatória transitou em julgado em 07.03.2019, constatando-se o transcurso de 03 anos, 03 meses e 04 dias entre os dois marcos interruptivos da prescrição; - Tendo em vista que a pena foi de 30 (trinta) dias prescreve em 02 (dois) anos, em observância ao art. 125, VII do Código Penal Militar, resta evidenciada, fatalmente, a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, impondo-se, de rigor, a declaração de extinção da punibilidade do Apelante - Ordem conhecida e concedida.