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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-45.2019.8.05.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA CAMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Relator

PILAR CELIA TOBIO DE CLARO
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Ementa

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-45.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): AGRAVADO: OTTOMAR MINERACAO LTDA Advogado (s):REBECA BRANDAO DE JESUS, WAGNER MANSUR CORREIA DE MELO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO EXECUTIVA. OCORRÊNCIA. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. ESCOAMENTO. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TERMO INICIAL. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-45.2019.8.05.0000, da Comarca de Camaçari, no qual figuram como agravante o Estado da Bahia, e como agravado Ottomar Mineração Ltda. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na esteira do voto condutor, adiante registrado. Sala de Sessões, de de 2020. Presidente Desa. Pilar Célia Tobio de Claro Relatora Procurador (a) de Justiça
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