Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-52.2020.8.09.0000 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_04898335220208090000_1530d.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA AO CONTRATO. SUBSTITUIÇÃO POR AÇÕES PREFERENCIAIS DO BESC. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO. ARTS. 368 E 369 DO CC. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ART. 356 DO CC. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do caput do artigo 847 do CPC/15, para deferimento da substituição do imóvel penhorado, faz-se necessário que o executado comprove que a troca não resultará em prejuízo ao exequente, o que não ocorreu na situação em apreço, tendo em vista que o devedor pretende a substituição da penhora de imóvel rural por ações preferenciais do BESC, sem comprovação de valor e liquidez.
2. A ausência de comprovada liquidez das ações preferenciais do BESC inviabiliza a reclamada compensação de créditos. Inteligência dos artigos 368 e 369 do Código Civil.
3. Nos termos do artigo 356 do Código Civil, 'o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida'. De forma que, firmado no contrato o pagamento em dinheiro, não há como impor o recebimento das ações do BESC, carece de anuência do credor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1171902192

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-65.2020.4.04.0000 XXXXX-65.2020.4.04.0000

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2018.8.12.0029 MS XXXXX-47.2018.8.12.0029

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-90.2022.8.16.0000 Andirá XXXXX-90.2022.8.16.0000 (Acórdão)

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2018.8.26.0099 SP XXXXX-91.2018.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2020.8.26.0000 SP XXXXX-21.2020.8.26.0000