27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2010.8.13.0672 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Márcia De Paoli Balbino
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS- CERCEAMENTO DE DEFESA- INOCORRÊNCIA- PÓLO ATIVO DA LIDE- COMPOSIÇÃO POR MENOR E SEUS PAIS- VERIFICAÇÃO- LAUDO PSICOSSOCIAL- PRODUÇÃO POR PSICÓLOGO FORENSE- MEIO LEGAL DE PROVA DIVERSO DA PERÍCIA- VALIDADE- REQUISITOS DA PROVA PERICIAL- INAPLICABILIDADE- REPARAÇÃO DE DANOS- AMORDAÇAMENTO E IMOBILIZAÇÃO DE CRIANÇA EM SALA DE AULA PELA PROFESSORA- DANO MORAL PURO- PRESENÇA COM RELAÇÃO AO ALUNO, MAS NÃO COM RELAÇÃO AOS PAIS- RESPONSABILIDADE CIVIL DA ESCOLA- VERIFICAÇÃO- INDENIZAÇÃO- CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO- MAJORAÇÃO DO QUANTUM- NÃO CABIMENTO- JUROS DE MORA- TERMO INICIAL- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
-Apresentado o rol de testemunhas com todos os requisitos exigidos no art. 407 do CPC, não se verifica cerceamento de defesa com a produção da prova testemunhal.
-Se pela qualificação descrita na inicial os pais do autor menor atuam na lide como seu representante e de per si, o que se pode entender é que o pólo ativo da lide foi composto pelos pais e pelo filho.
-Como todo meio legal é hábil para provar a verdade dos fatos alegados no curso do processo, mesmo que não especificado no CPC, a produção de laudo psicossocial por psicólogo forense é válida, sendo despiciendos os requisitos legais destinados à perícia, já que não se trata de prova pericial strito sensu.
-Sofre dano moral puro a criança de quatro anos de idade que é amordaçada e imobilizada pela professora em sala de aula, sendo civilmente responsável a instituição de ensino por indenizá-la.
-Não sofre dano moral os pais de aluno que recebe técnica disciplinar extrema e reprovável da professora, se resta comprovado que a criança não ficou com qualquer trauma decorrente.
-O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação, não devendo a condenação ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem a recebe.
-Se há relação contratual os juros de mora na ação de indenização são contados da citação.
-Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão
AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRELIMINAR DE COMPOSIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA LIDE PELO MENOR E SEUS PAIS ACOLHIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PSICOSSOCIAL REJEITADA E APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE