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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-84.2016.8.13.0342 Ituiutaba

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado)
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA - REJEIÇÃO - CONFISSÃO FICTA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - COMPRA E VENDA DE MÁQUINA AGRÍCOLA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO - ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.

1. De acordo com jurisprudência da Corte Superior do STJ, o pedido deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo lícito seu eventual acolhimento de acordo com a interpretação lógico-sistemática da peça inicial ( AgInt no AREsp XXXXX/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 18/11/2020).
2. A pena de confissão ficta acarreta a presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte, os quais deverão ser analisados juntamente com as demais provas acostadas aos autos.
3. Comprovada a relação jurídica entre as partes, em decorrência da compra e venda de máquina agrícola, a ausência de prova do adimplemento enseja a procedência da ação de cobrança, com a determinação de pagamento do valor devido e o retorno das partes ao status quo ante.
4. Considerando que o autor e o réu são, ao mesmo tempo, credores e devedores um do outro, é possível a identificação do valor devido a cada um em liquidação de sentença por arbitramento, de acordo com o art. 509, I do CPC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1194211568

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