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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-94.2017.8.13.0697 Turmalina

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Paula Cunha e Silva
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DECOTE NECESSÁRIO.

- Não há se falar em extinção da punibilidade do acusado quando não ultrapassado o prazo prescricional previsto entre os marcos interruptivos estipulados no Código Penal - Comprovadas a materialidade, autoria e a tipicidade do delito através da prova pericial e oral colhida em juízo, de rigor a manutenção da condenação do acusado nas iras do artigo 12 da Lei nº 10.826/03 - Descabida a concessão da atenuante contida no artigo 65, III, 'd', do Código Penal, ao réu que não confessa espontaneamente o delito - Somente se aplica a agravante da reincidência quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior. Inteligência do artigo 63 do Código Penal.
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