25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2019.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
João Cancio
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRETENSÃO RESISTIDA - DESNECESSIDADE - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -- PARCELA NÃO QUITADA - AUSÊNCIA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - INOCORRÊNCIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO.
I - O acesso ao Judiciário é garantia constitucional assegurada a todo aquele que se sente ameaçado em seu direito, segundo determina o art. 5º, XXXV, da Constituição da Republica, ao dispor que: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", não havendo óbice à propositura de ação pretendendo a declaração de inexistência do débito e a indenização por danos morais sem demonstração de prévia tentativa de solução extrajudicial do conflito.
II- Em se tratando de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, a falta do desconto das parcelas mensais, conforme o pactuado, pode ocorrer por culpa do devedor - por falta de margem consignável -, por culpa do credor (consignatário) - a quem cabe enviar ao órgão competente os dados relativos aos descontos, dentro dos prazos definidos -, ou por outra qualquer falha administrativa na realização dos descontos.
III- Não se pode falar em inadimplência por parte da autora/devedora quando não comprovada a ausência de margem consignável para o desconto das parcelas devidas ao credor, diretamente de suu benefício previdenciário.
IV- A inclusão indevida em cadastros negativos, sem que haja inscrição anterior, dá ensejo à indenização pelos danos morais sofridos pelo ofendido, em valor suficiente e adequado para compensação dos prejuízos por ele experimentados e para desestimular a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.
V - Ausentes parâmetros legais para fixação do dano moral, mas consignado no art. 944 do CC/02 que a indenização mede- se pela extensão do dano, o valor fixado a este título deve assegurar reparação suficiente e adequada para compensação da ofensa suportada pela vítima e para desestimular-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor.