30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-89.2020.8.13.0194 Coronel Fabriciano
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Márcia Milanez
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - NECESSIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
- Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, ante a prova produzida sob o contraditório judicial, é de ser mantida a condenação, não merecendo prosperar a tese desclassificatória - Preenchidos os requisitos legais, faz jus o réu ao privilégio previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas.