28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-72.2007.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Paulo Cézar Dias
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - REJEIÇÃO - LAPSO TEMPORAL NÃO IMPLEMENTADO - MÉRITO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
Não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva estatal se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória recorrível, descontado o período em que curso do prazo prescricional ficou suspenso, não transcorrera lapso suficiente. Restando evidenciado nos autos, pela prova oral colhida em Juízo, que a vítima não opôs resistência à conjunção carnal, a qual fora cometida sem violência ou grave ameaça, imperiosa se torna a absolvição do agente com arrimo na atipicidade da conduta (art. 386, III, do Código de Processo Penal).
Acórdão
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO