16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10042717001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Evandro Lopes da Costa Teixeira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM CUNHO CONDENATÓRIO - SEGURO DE VIDA - SEGURADO CONTRA SEGURADORA - PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DO SEGURADO - APOSENTADORIA PELO INSS - INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL - CONFIGURAÇÃO
- De acordo com o art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, o prazo prescricional da ação do segurado contra o segurador, que é de um ano, conta-se a partir do dia em que aquele tem ciência inequívoca do fato gerador da pretensão, no caso, da incapacidade laboral, conforme Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça - A obtenção de aposentadoria por invalidez do INSS gera ao segurado conhecimento inequívoco de sua incapacidade total e permanente, iniciando-se na data da aludida concessão o prazo ânuo para a cobrança do seguro.