29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-42.2022.8.12.0000 Dourados
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA – AUTORES E PATRONO QUE RESIDEM EM COMARCA DISTANTE DAQUELE EM QUE FOI PROPOSTA A DEMANDA – ARTIGOS 236, § 3º; 385, § 3º E 453, § 1º, TODOS DO CPC – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMICIDADE, DA CELERIDADE E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
É admitida a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens, especialmente considerando que os autores e o seu patrono residem em comarca diversa daquele em que a ação foi proposta, não havendo, ainda, qualquer oposição da parte requerida nesse sentido.