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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-47.2008.8.11.0041

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES
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Ementa

E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALCONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXOPRAZO QUINQUENAL – APLICAÇÃO DO ART. 206, § 5º, I, DO CCDEMORA NA PERFECTIBILIZAÇÃO DA CITAÇÃO DO DEVEDORPRESCRIÇÃO DIRETAOCORRÊNCIA – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ – SENTENÇA MANTIDARECURSO DESPROVIDO.


O prazo prescricional aplicável à cobrança de dívida líquida representada em instrumento público ou particular, é de 05 (cinco anos), consoante estabelecido no artigo 206, § 5º, I do CC.
Assim, uma vez não perfectibilizada a citação durante o prazo legal retromencionado, cuja demora não pode ser atribuída aos mecanismos do Judiciário, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva, de modo que a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, consumou-se durante o desenvolvimento da relação processual.

Acórdão

Não-Provimento
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1853097420

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