Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-38.2018.8.11.0096

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA APARECIDA RIBEIRO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCALCITAÇÃO EFETIVADA – CANCELAMENTO DA CDA PELA FAZENDA PÚBLICA APÓS APRESENTAÇÃO DE DEFESA NOS AUTOS (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSCONDENAÇÃO DEVIDA – INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 26 DA LEI 6.830/80 – CONDENAÇÃO FIXADA NO JUÍZO DE PISO EM 8% (OITO POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS MOLDES DO ART. 85, § 3º, II, DO CPC - REDUÇÃO PELA METADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 90, § 4º, DO CPCPOSSIBILIDADERECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


1 – É pacífico o entendimento do Tribunal da Cidadania no sentido de que são devidos honorários advocatícios em favor do advogado do executado se este apresenta defesa antes do cancelamento da CDA pelo Ente Púbico Fiscalizador, hipótese em que não se aplica o artigo 26 da LEF.
2 – Segundo entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que o cancelamento do título tenha ocorrido após a apresentação de defesa pelo executado, é cabível a redução pela metade, prevista no artigo 90, § 4º, do Código Procedimental Civil.
3 – Recurso conhecido e desprovido.

Acórdão

NÃO INFORMADO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/2492223496