27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-23.2015.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
Julgamento
Relator
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ARTIGO 55 - PRAZO DECADENCIAL RECONHECIDO PELO JUÍZO SINGULAR - INTEMPESTIVIDADE - PLANO HOMOLOGADO - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - TERMO FINAL - SÁBADO - PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE - POSSIBILIDADE - PRAZO PROCESSUAL - ARTIGO 189 DA LEI Nº. 11.101/2005 – DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO – DECRETAÇÃO DE NULIDADE - DETERMINAÇÃO DE REFAZIMENTO DE OUTRO COM AS OBSERVÂNCIAS LEGAIS - DECISÃO SINGULAR REFORMADA – PLANO ANULADO - RECURSO PROVIDO.
É inaplicável a contagem de prazo decadencial que não esteja estabelecido expressamente em lei. Contudo, ainda que estivesse, se em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça, visando minimizar interpretações diversas, estabeleceu que na ação rescisória, de prazo decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria de Juízo competente (REsp nº. XXXXX/MG), muito mais ainda na Lei de Recuperação Judicial em que não foi estabelecido qualquer prazo decadencial, mormente se o art. 189 da Lei nº. 11.101/2005, possibilita, no que couber, a aplicabilidade dos prazos e regras do Código de Processo Civil. Desta forma, o termo final do prazo para apresentação de objeção ao plano de recuperação judicial prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair nos feriados e finais de semana.
Havendo ilegalidade e/ou descumprimento do ordenamento jurídico que rege a matéria, nomeadamente a existência de premissa que aplica desconto de 50% sobre crédito trabalhista sem que tenha havido acordo coletivo pela respectiva entidade sindical (art. 50, VIII, da Lei nº. 11.101/2005 e art. 7º, da Constituição Federal), bem como de supressão de todas as garantias fidejussórias e reais sem expressa anuência dos titulares (art. 49, § 1º); contrariando o Recurso Repetitivo ( REsp XXXXX/SP), deve ser decretada a nulidade do plano de recuperação judicial, para que seja refeito, no prazo de 30 dias, com observâncias as normas legais, sob pena de decretação de quebra da empresa.
Havendo ilegalidade e/ou descumprimento do ordenamento jurídico que rege a matéria, nomeadamente a existência de premissa que aplica desconto de 50% sobre crédito trabalhista sem que tenha havido acordo coletivo pela respectiva entidade sindical (art. 50, VIII, da Lei nº. 11.101/2005 e art. 7º, da Constituição Federal), bem como de supressão de todas as garantias fidejussórias e reais sem expressa anuência dos titulares (art. 49, § 1º); contrariando o Recurso Repetitivo ( REsp XXXXX/SP), deve ser decretada a nulidade do plano de recuperação judicial, para que seja refeito, no prazo de 30 dias, com observâncias as normas legais, sob pena de decretação de quebra da empresa.