Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-22.2002.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 12 VARA FAZ PUBLICA

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OITAVA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

FERDINALDO DO NASCIMENTO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00020442220028190000_4ab94.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Execução fiscal. ISS. Locacao de bens moveis. Art. 8., inciso LXXIX da Lei n. 691/84 ( Código Tributário Nacional). Nao ha' preclusao em se tratando de "quaestio iuris". Alegada arguicao e inexistente a inconstitucionalidade. Art. 156, III da CF/88 ao prever a tributacao municipal sobre "servicos de qualquer natureza", adotou o conceito economico de servico, que nao se confunde com o de "prestacao de servico" definido pelo Código Civil. O imposto recai, nao sobre a prestacao de servico, mas sobre "servico de qualquer natureza". A expressao "locacao de bens moveis", embora seja locacao de servicos ou fornecimento de trabalho, constitui venda de bem imaterial (servico). O legislador nao desejou que a locacao de bens moveis deixasse de ser onerada. Dai' coloca'-la no campo de incidencia do único imposto (ISS) que poderia abranger a referida atividade. Ausencia de nulidade. CDAM encontra-se revestida de todos os requisitos formais, como previsto nos pars.5. e 6. do art. 2. da Lei n. 6830/80 e art. 202 do CTN. A apelante nao faz jus a isencao prevista no art. 12, XI da Lei n. 691/84. Nao ha' comprovacao que se dedica `a atividade ligada ao cinema brasileiro. A luz do art. 111 do CTN a interpretacao das isencoes deve ser literal, nao comportando ilacoes ampliativas ou integracao analogica. Ausencia de quitacao da divida vez que os documentos anexados referem-se a outro processo. Recurso conhecido, rejeitadas as preliminares e, no merito, improvimento ao apelo.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/420172244