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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-78.2020.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Partes

Julgamento

Relator

Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00015087820208190000_89ce6.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória. LIGHT. Lavratura de TOI. Documento produzido de forma unilateral, que, por si só, não tem legitimidade. Decisão agravada indeferitória do pedido de inversão do ônus da prova. Reforma. Hipossuficiência técnica da Agravante, que não reconhece a dívida. Verossimilhança das alegações. Presença dos requisitos legais para o deferimento da medida (art. , VIII, do CDC). Provimento do recurso, na forma do art. 932, V, a, do CPC, para determinar a inversão do ônus da prova.
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