28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-78.2020.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO
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Ementa
Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória. LIGHT. Lavratura de TOI. Documento produzido de forma unilateral, que, por si só, não tem legitimidade. Decisão agravada indeferitória do pedido de inversão do ônus da prova. Reforma. Hipossuficiência técnica da Agravante, que não reconhece a dívida. Verossimilhança das alegações. Presença dos requisitos legais para o deferimento da medida (art. 6º, VIII, do CDC). Provimento do recurso, na forma do art. 932, V, a, do CPC, para determinar a inversão do ônus da prova.