17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-79.2018.8.19.0007
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Julgamento
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E O OBJETO DA LIDE. PARTES DIFERENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. ART. 1.010, I, II DO CPC.
As razões apresentadas pelo apelante se encontram em flagrante descompasso com a sentença guerreada, não guardando correlação com a matéria deduzida na ação. Com efeito, a incorreta nomeação das partes e a incongruência na exposição do fato e do direito, afronta a previsão legal contida no art. 1.010, I e II do CPC. Recurso manifestamente inadmissível. Art. 932, III do CPC. Recurso que não se conhece.