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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-76.2022.8.23.0000

há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

LEONARDO CUPELLO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RR_RSE_90015257620228230000_1631b.pdf
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Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO.PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, II (MOTIVO FÚTIL), DO CP E TENTATIVA DE HOMICÍDIO ART. 121, CAPUT, C.C ART. 14, DO CP. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL DO CRIME DE HOMICÍDIO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE.SOMENTE É POSSÍVEL O AFASTAMENTO DE UMA QUALIFICADORA QUANDO MOSTRAR-SE IMPROCEDENTE E DESCABIDA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO GRADUADO.

1. O Tribunal do Júri é o órgão competente para, diante dos elementos probatórios a serem produzidos, julgar o réu culpado ou inocente e declarar a incidência ou não de qualificadoras.
2. Constituindo a pronúncia juízo de admissibilidade da acusação nos crimes dolosos contra a vida, nesta fase processual vigora o princípio in dubio pro societate. O exame da prova deve ser, portanto, feito superficialmente sob pena de subtrair a competência do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.
3. Havendo controvérsia sobre a autoria do delito ou a incidência de circunstância qualificadora, compete ao Conselho de Sentença valorar as provas para deliberar acerca da conduta do agente e as circunstâncias do delito.
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