Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Thais Coutinho de Oliveira
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM JORNALÍSTICA. PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. TERMO INICIAL. DATA DA VEICULAÇÃO DA MATÉRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. \n1.

A pretensão de reparação civil está sujeita ao prazo prescricional de três anos, nos termos do que preconiza o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. A suspensão da prescrição prevista no artigo 200 do Código Civil aplica-se somente quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal.\n2. \A pretensão de compensação de danos morais decorrentes da publicação de matéria jornalística de conteúdo ofensivo pode ser proposta desde a publicação da matéria, não havendo que se falar em aplicação analógica da ação civil ex delicto ou em causa impeditiva de prescrição.\ ( REsp n. XXXXX/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 4/2/2014).\n3. No caso, a autora visa à reparação de danos morais decorrentes da publicação de reportagem jornalística, devendo o prazo prescricional trienal fluir a partir da data de veiculação da matéria. Considerando o ajuizamento da demanda quando transcorridos mais de três anos da publicação das reportagens, resta implementada a prescrição, impondo-se a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. \nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1287052265

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-55.2022.8.13.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-49.2017.8.26.0322 SP XXXXX-49.2017.8.26.0322

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2021.8.26.0000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2020.8.26.0068 SP XXXXX-10.2020.8.26.0068