26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Newton Brasil de Leão
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Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA INEXISTENTE. ART. 317, § 1º, DO CP. CORRUPÇÃO PASSIVA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ART. 325, § 1º, II, DO CP. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL. CONDUTA SUBSUMIDA À CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA DA PENA. PERDA DO CARGO.
Não há falar em inépcia da denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos objeto da acusação, permitindo ao acusado o exercício da defesa. Pratica o crime de corrupção passiva o policial civil que solicita a contraventor o pagamento regular de propina, em contraprestação a informações prestadas sobre a atividade policial. No caso dos autos, a prova demonstrou que o réu, com a ajuda da companheira, solicitava e recebia vantagens de conhecido empresário explorador de máquinas caça-níqueis. Por outro lado, a imputação relativa à violação de sigilo funcional, crime subsidiário, está subsumida à imputada corrupção passiva. Vê-se claramente que o modus operandi adotado pelo réu é aquele de um informante. Isto é, ele solicitava vantagens regulares, consistentes no pagamento do valor mensal de 500 reais, para fornecer informações sobre a atuação policial na repressão eventual da atividade ilícita praticada pelo contraventor. Esse papel também foi desempenhado quando, atendendo pedido... dele, efetuou pesquisa no Consultas Integradas , ao qual tinha acesso em razão do ofício desempenhado, para verificar a situação de um automóvel. Assim, o capitulado no art. 325 do CP está compreendido nas tarefas que Roberto assumiu, em contraprestação ao dinheiro que recebia como pagamento; isto é, recebia para prestar informações de que tinha conhecimento pela condição de policial. A conduta está subsumida, portanto, à apontada corrupção passiva. Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que a modificação não for arrazoada, proporcional ou contrariar disposição legal ou preceito constitucional. No caso concreto, a pena comporta redução e substituição. A penalidade de perda do cargo público é adequada ao caso concreto. O acusado, valendo-se da condição de policial civil, adotou conduta que é diametralmente oposta àquela esperada dos agentes de segurança, isto é, deixou de agir de ofício no combate à criminalidade da qual tinha conhecimento e, ainda, acobertou as ações ilícitas, informando ao contraventor sobre as atividades da polícia investigativa. Fez uso do cargo e do conhecimento das informações que detinha em razão do ofício para auferir lucro, situação que, evidentemente, merece... reproche com a perda do cargo, na esteira do que dispõe o art. 91, I, a , do CP. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS, POR MAIORIA. ( Apelação Crime Nº 70074318155, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Redator: Julio Cesar Finger, Julgado em 18/10/2018).