2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-58.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Isabel Dias Almeida
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS PELA RÉ NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 302, I, DO CPC. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Omissão suprida. Hipótese em que dispensável a apresentação da memória discriminada, porquanto a tese defendida na impugnação ao cumprimento de sentença foi de inexistência do título executivo e/ou ausência de incidência dos juros moratórios. Peculiaridades do caso concreto.
2. No mais, ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Art. 1.022 c/c 489, § 1º ambos do CPC.
3. Enfrentamento dos pontos suscitados, assim como devidamente fundamentados os posicionamentos adotados no acórdão embargado.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.