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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-03.2021.8.24.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Público

Julgamento

Relator

Vera Lúcia Ferreira Copetti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_AI_50289600320218240000_5dc4d.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREGÃO. TIPO MENOR PREÇO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTINUADOS. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO CERTAME POR PROPOSTA INEXEQUÍVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. AFASTAMENTO DA ARGUIÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. EVENTUAL NULIDADE QUE NÃO SE CONVALIDA COM A HOMOLOGAÇÃO. "'1.

O mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo pelo qual superveniente adjudicação não dá ensejo à perda de objeto - pois é evidente que, se o procedimento licitatório é eivado de nulidades de pleno direito desde seu início, a adjudicação e a posterior celebração do contrato também o são (art. 49, § 2º, da Lei n. 8.666/93). "2. Entendimento diverso equivaleria a dizer que a própria Administração Pública, mesmo tendo dado causa às ilegalidades, pode convalidar administrativamente o procedimento, afastando-se a possibilidade de controle de arbitrariedades pelo Judiciário (malversação do art. , inc. XXXV, da Constituição da Republica vigente)' (STJ, REsp n. XXXXX/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.8.09)" [...] (TJSC, Mandado de Segurança Cível n. XXXXX-29.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-10-2021). MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PROPOSTA INEXEQUÍVEL. INSUBSISTÊNCIA. PESQUISA DE PREÇOS REALIZADA. OUTRAS LICITANTES CLASSIFICADAS. PISOS SALARIAIS RESPEITADOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE EXEQUIBILIDADE NÃO DERRUÍDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-03.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Feb 17 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sc/1585507967

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