27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2023.8.26.0000 Pirangi
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Relator
Carlos von Adamek
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES – Recurso que se volta contra a r. decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu a impugnação para definir o valor devido a título de indenização por danos morais e honorários advocatícios, extinguindo-se o feito nesta parte, mas rejeitou a impugnação quanto à obrigação de fazer consistente na entrega de imóvel no conjunto habitacional São Nicolau, que foi convolada em perdas de danos – Ausência de dualidade de execuções, eis que persiste somente a execução da obrigação de fazer convolada em perdas e danos – Compatibilidade das execuções durante o curto período de concomitância de ambas, ressaltando que quando da publicação da r. decisão agravada já havia fluído o prazo para entrega do imóvel à agravada, convertendo-se a obrigação de fazer em perdas e danos – Inteligência dos artigos 327, § 1º e 780, ambos do CPC – Impossibilidade de decretar nulidade em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e da ausência de demonstração do prejuízo pela agravante – Inteligência dos artigos 277 e 282, § 1º, ambos do CPC – A independência das obrigações exequendas reforça o acerto da r. decisão agravada, especialmente quanto à desnecessidade de incidentes diversos de cumprimento de sentença, tendo em vista a extinção da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais e a indenização por dano moral – Precedentes desta C. Corte – Recurso desprovido.