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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-73.2023.8.26.0000 São Sebastião

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

24ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Salles Vieira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22808797320238260000_70a47.pdf
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Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSEFASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇALITIGÂNCIA DE MÁ-FÉMULTA

- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – Hipótese em que a r. decisão agravada condenou a parte ora agravante por litigância de má-fé, impondo-lhe multa - Razões recursais, contudo, que limitam-se a pleitear a reforma da decisão, nada dispondo acerca da litigância de má-fé - Ausência de impugnação específica acerca da matéria abordada pela r. decisão agravada - Infringência ao art. 1.016 do NCPC, que disciplina a forma e o conteúdo do recurso de agravo de instrumento – Inteligência do art. 932, III, do NCPCPrecedentes – Recurso não conhecido".
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2047105066

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