23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX-61.2003.4.03.6113 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ALDA BASTO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REFIS. Lei n. 9.964/00. CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA NÃO REQUERIDA. EXCLUSÃO. LEGALIDADE DO ATO.
I- A adesão ao programa de parcelamento implica na aceitação expressa pelo contribuinte das condições legais relacionadas no respectivo diploma legal instituidor do programa, sujeitando ao aderente a este regramento. Isso porque, a adesão não é obrigatória, mas sim facultativa.
II- A desistência ou renúncia ao direito que se funda a ação, na hipótese de os créditos tributários a serem parcelados, concomitantemente serem objetos de ação judicial, tem previsão no § 6º do art. 2º e §§ 3º e 4º do art. 13, da Lei n. 9.964/00 e se trata de condição indispensável à adesão do contribuinte ao programa.
III- A exclusão do REFIS ante o não preenchimento das condições estabelecidas na Lei n. 9.964/00, encontra amparo no art. 5, I, do mesmo diploma legal, estando, portanto, revestido de plena legalidade o ato coator combatido no writ.
IV- Apelação da impetrante desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.