26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 20274 PR XXXXX-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
LEANDRO PAULSEN
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CSLL. REGIME POR ESTIMATIVA. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS.BASE DE CÁLCULO. RECOLHIMENTO A MENOR. AUTUAÇÃO DURANTE O TRANSCURSO DO ANOBASE. INSUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO. LUCRO EFETIVO INFERIOR AO ESTIMADO. MULTA.
Não se tem como interpretar a expressão "receita bruta" como autorizadora da dedução do montante atinente à compra da mercadoria.Indemonstrada violação à base econômica e ao princípio da capacidade contributiva.Crédito lançado mediante base estimada que se tornou insubsistente em face da apuração, posterior, do lucro real e da base de cálculo efetiva da CSLL evidenciando que os pagamentos efetuados foram superiores ao devido.A falta das antecipações no tempo e modo previstos em lei implicou infração tributária que não se desfaz por ser o tributo, ao final, indevido, mantendo-se, por isso, o lançamento no que diz respeito à multa.
Acórdão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Veja
- - TRF4: MAS 1999.04.01.017752-4/PR, J 30.11.2000, DJU de 04.04.2001.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART- 149 INC-5 ART- 161
- LEG-FED LEI- 8541 ANO-1992 ART- 38 ART- 23 ART- 24 ART- 25 ART- 26 ART- 27 ART- 28 ART- 14 PAR-1
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-195 INC-1 ART-145 PAR-1
- LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART- 149 INC-5 ART- 161
- LEG-FED LEI- 8541 ANO-1992 ART- 38 ART- 23 ART- 24 ART- 25 ART- 26 ART- 27 ART- 28 ART- 14 PAR-1
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-195 INC-1 ART-145 PAR-1