5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX RN XXXXX-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Manoel Erhardt (Substituto)
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. AFASTAMENTO REMUNERADO. MESTRADO. DECRETO Nº 94.664/87. DEVER DE RESSARCIR AS DESPESAS. DEMISSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Preliminar de decadência afastada.
2. Não é justo que um servidor se qualifique, às expensas da Administração, com ciência, prévia, de que teria que permanecer na Instituição pelo mesmo tempo do afastamento, e se esquive a tal dever. Atitude incompatível com os fins administrativos e com a boa-fé que deve reger as avenças.
3. Descabimento da asserção de impossibilidade de repetição de verba alimentar. Presunção de ciência, por parte do servidor, ao se afastar para cursar Mestrado, que estaria obrigado, na volta, a uma contra-prestação à Instituição. Impossibilidade de se valer de tal argumento para não pagar o que é devido. Consoante já consta na r. decisão, a hipótese aqui é de cobrança em razão de demissão, de onde se verifica a inaplicabilidade do art. 46 da Lei nº 8.112/90 ao caso em comento.
4. Apelação improvida.
Veja
- AC 190651/RN (TRF5)
- AMS 199901000626430/MG (TRF1)
Referências Legislativas
- LEG-FED DEC- 94664 ANO-1987 ART- 46 ART- 47 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 PAR-1 PAR-2 PAR-3 PAR-4 PAR-5
- LEG-FED LEI- 8112 ANO-1990 ART- 46 ART- 47 PAR- ÚNICO
- LEG-FED RES-242 ANO-2001 (CJF)
- CC-16 Código Civil LEG-FED LEI- 3071 ANO-1916 ART-1062 ART-177
- CC-02 Código Civil LEG-FED LEI- 10406 ANO-2002 ART- 406
- CTN-66 Código Tributário Nacional LEG-FED LEI- 5172 ANO-1966 ART- 161
- LEG-FED LEI- 9250 ANO-1995 ART- 39 PAR-4
- CPC-73 Código de Processo Civil LEG-FED LEI-6880 ANO-1973 ART-26 ART-20 PAR-4 PAR-2 PAR-3 ART-269 INC-1