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28 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT2 • ATOrd • Estabilidade Acidentária • XXXXX-14.2021.5.02.0231 • 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba

Assuntos

Estabilidade Acidentária, Acidente de Trabalho, Adicional de Hora Extra, Adicional de Horas Extras, Atos Discriminatórios, Dano Moral / Material, Hora Extra - Integração

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teoreb2e955%20-%20Contrato.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-14.2021.5.02.0231

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 16/08/2021

Valor da causa: R$ 462.075,49

Partes:

RECLAMANTE: ROSILDO SEVERINO VENANCIO

ADVOGADO: MARISTELA DE SOUZA

RECLAMADO: B. TOBACE INSTALACOES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA

ADVOGADO: IRACI TAVARES SEQUEIRA ALEXANDRE

RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

ADVOGADO: TATTIANY MARTINS OLIVEIRA

PERITO: Ricardo Lopes Vieites PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

Fls.: 2

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÕES TÉCNICAS N. º 4600002728 CELEBRADO ENTRE ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. E B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA.

CONTRATANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO

PAULO S.A, empresa com sede no munícipio de Barueri, no estado de São Paulo, na Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, nº 939, lojas 1 e 2 (térreo), 1º ao 7º andares, Torre II do Condomínio Office Park Castelo Branco, bairro Sítio Tamboré, CEP XXXXX-040, inscrita no CNPJ sob o n  61.XXXXX/0001-93, neste ato representada por seus diretores abaixo assinados, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE .

CONTRATADA : B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA ,

empresa com sede no município de Jaboticabal, no estado de São Paulo, na Avenida Paulino Braga, nº 1.200, bairro Aparecida, CEP XXXXX-060, inscrita no CNPJ sob o nº 06.XXXXX/0001-11, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , e ambas em conjunto denominadas simplesmente PARTES .

CONSIDERANDO que CONTRATANTE e CONTRATADA , doravante denominadas PARTES , firmaram em 02 de setembro de 2020 o referido Contrato de Prestação de Serviços de Operações Técnicas doravante denominado simplesmente "Contrato";

CONSIDERANDO que as PARTES desejam alteraras disposições do referido Contrato ;

As PARTES têm entre si como justo e acordado o que se segue:

1. Resolvem incluir ao Contrato , o valor de UPS para serviços de Manutenção Primária e o valor hora por equipe para a prestação de Serviços Emergenciais de recuperação e melhora dos indicadores de qualidade da CONTRATANTE , ambos com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.

1.1. Em razão do disposto acima, as PARTES desejam substituir o Anexo XVI -

‘’Preço, Faturamento e Pagamento’’ da Cláusula Segunda - ‘’Anexos’’, item ‘’2.1’’, do Contrato , pelo Anexo XVI - ‘’Preço, Faturamento e Pagamento Revisado’’, ora acostado ao presente instrumento.

2. As PARTES resolvem aditar a Cláusula Décima Terceira - Proteção de Dados Pessoais

do referido Contrato , a qual ficará sem efeito, passando a vigorar, a partir dessa data, com a seguinte redação:

‘’ CLÁUSULA XIII - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

on 03/09/2021 at 16:06:51 CET

13.1. Para aplicação da legislação em vigor sobre proteção e tratamento de dados e,

para os fins específicos do Contrato , considera-se:

em 09/03/2021 às 15:27:44 CET

Fls.: 3

(i) " CLIENTE " o pessoal natural, destinatário ou relacionado ao/do serviço prestado pela Contratada, em decorrência do Contrato, identificado ou identificável por seu respectivo Código de Cliente ou qualquer outro dado capaz de identifica-lo ou torná-lo identificável, entendendo-se como, mas não se limitando, a, número de registro no CPF, número de documento de identificação civil (Dados Pessoais), dentre outros.

(ii) " CONTROLADOR " qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que determina as finalidades e os meios referentes ao tratamento de dados pessoais, (art. 4.º (8) do Regulamento Europeu n.º6799/2016 - General Data Protection Regulation (GDPR), e, art.5.ºº, inciso VI da Lei n.º.13.7099/18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil).

(iii) " DADOS PESSOAIS " qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. (art. 4.º (1) do GDPR, e art.5.ºº, inciso I da LGPD).

(iv) " OPERADOR " qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR (art. 4.º (8) do GDPR, e, art. 5.º, inciso VII da LGPD).

13.2. Para efeitos do Contrato, todas as definições relacionadas aos dados pessoais

doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas em

(8) do GDPR, e, art. 5.º, inciso VII da LGPD).

conformidade com o Regulamento Europeu n.º 679/2016 ("GDPR") e qualquer outra legislação relacionada a proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, a toda a legislação e regulamentação brasileira relativa à coleta, armazenamento, utilização, guarda e banco de dados, atualmente vigentes e as que vierem a ser publicadas, especialmente, mas sem se limitar, ao: art. 5.º, incisos X, XI, XII e XIV da Constituição Federal, art. 21 do Código Civil, arts. 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o Decreto 7.963/13, Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), Decreto 8.771/16 e Lei 9.472/97 e, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/18, após sua entrada em vigor.

13.3. A Operadora assegura que os DADOS PESSOAIS a que tiver acesso sejam

tratados estritamente para garantir a execução do Contrato ou para atender obrigações exigidas pelas disposições legais de proteção de dados aplicáveis. Os DADOS PESSOAIS serão tratados de forma automática ou de forma manual e serão armazenados durante a vigência do Contrato e, após o seu término, por um período não superior aos prazos definidos na legislação aplicável.

13.4. Fica acordado que:

(i) a obtenção de todos os DADOS PESSOAIS necessários para a finalidade relacionada a assinatura e execução do Contrato é um pré-requisito essencial para a existência do próprio Contrato;

(ii) os DADOS PESSOAIS coletados e tratados não deverão ser comunicados e/ou revelados a terceiros que não estejam expressamente permitidos pela legislação aplicável e os expressamente indicados no Contrato. Os DADOS PESSOAIS

on 03/09/2021

obtidos ou tratados poderão, ainda, ser comunicados a terceiras Companhias

at 16:06:50 CET

indicadas pelo CONTROLADOR como OPERADORES ;

(iii) a ENEL indicará, quando aplicável, o ENCARREGADO (Data Protection Officer - DPO), que será oportunamente informado.

em 09/03/2021 às 15:27:44 CET

Fls.: 4

(iv) A contar da assinatura do Contrato e até o seu término, a ENEL, como CONTROLADOR , indica a Contratada, que aceita sua indicação, como OPERADOR , nos termos do Art. 28 do GDPR e do art. 5.º, inciso VII da LGPD.

13.5. O OPERADOR / CONTRATADA garante que executará as operações

mencionadas, em conformidade com as obrigações impostas pelas leis mencionadas, bem como seguir as instruções emitidas pelo CONTROLADOR / ENEL que monitorará a conformidade das instruções tempestivamente.

13.6. São obrigações do OPERADOR :

a) Tratar DADOS PESSOAIS somente sob instruções escritas expressas do CONTROLADOR / ENEL , especificando o tipo e as categorias dos dados e de acordo com o presente Contrato;

b) Assegurar que as pessoas autorizadas a tratar DADOS PESSOAIS garantirão a manutenção da confidencialidade das informações e dados obtidos em razão ou em conexão com a execução do Contrato e não disseminarão ou compartilharão tais informações e dados com terceiros, exceto os expressamente autorizados a fazê-lo e nos casos expressamente autorizados por Lei;

c) Garantir que as pessoas autorizadas tratem os dados em conformidade com os requerimentos legais relevantes e com toda e qualquer instrução fornecida pelo CONTROLADOR/ENEL . O CONTROLADOR/ENEL reserva-se o direito de requerer ao OPERADOR/CONTRATADA a lista de pessoas autorizadas a tratar os dados;

d) Tomar todas as medidas de segurança relacionadas no Art. 32 do GDPR e art. 6.º, inciso VII e Art. 46 da LGPD, assim como quaisquer outras medidas preventivas que, baseadas na experiência, posam evitar o tratamento dos dados sem consentimento ou sem atender quaisquer outros requisitos legais estabelecidos no GDPR, ou LGPD ou, ainda, contrário à finalidade para a qual os dados foram tratados. Deverá, ainda, cooperar na implantação das medidas mencionadas nesta alínea, notificando e divulgando qualquer violação a DADOS PESSOAIS (personal data breach) nos termos do Contrato e/ou da presente Cláusula, bem como avaliando o impacto na proteção de dados, assim como garantindo a confidencialidade e a segurança dos dados, minimizando os riscos de perda acidental ou destruição do dado;

e) Não envolver qualquer outro OPERADOR/CONTRATADA sem a autorização prévia e escrita do CONTROLADOR/ENEL ;

f) Fornecer ao CONTROLADOR/ENEL uma lista de locais onde os DADOS PESSOAIS objeto do Contrato serão mantidos, atualizando-a anualmente;

g) Não reter ou transferir dados a um país estrangeiro ou organização internacional fora do Brasil ou União Europeia sem a autorização prévia do CONTROLADOR/ENEL , exceto se requerido pela Legislação Brasileira ou da União Europeia ou a Lei local à qual o OPERADOR/CONTRATADA está sujeito.

on 03/09/2021

Neste caso, o OPERADOR/CONTRATADA deverá notificar previamente o

at 16:06:50 CET

CONTROLADOR/ENEL sobre a exigência legal, exceto quando a própria lei

proíba tal notificação em razão de questões de interesse público relevante;

h) Assessorar o CONTROLADOR/ENEL na implantação de medidas técnicas e em 09/03/2021

às 15:27:44 CET

organizacionais adequadas, na medida em que isso seja possível, para cumprir as obrigações do CONTROLADOR/ENEL em prestar esclarecimentos e

Fls.: 5 responder solicitações recebidas dos titulares dos dados ao exercerem seus direitos;

i) Auxiliar o CONTROLADOR/ENEL a assegurar a conformidade com as obrigações previstas nos Artigos 32 a 36 do GDPR e nos Artigos 46 a 49 da LGPD, levando em consideração a natureza do tratamento e a informação disponível ao OPERADOR/CONTRATADA ;

j) Manter um arquivo das atividades de tratamento realizadas em benefício do CONTROLADOR/ENEL , em conformidade com o Art. 30 do GDPR e Art 37 da LGPD;

k) Assim que solicitado pelo CONTROLADOR/ENEL , descartar ou retornar, a critério exclusivo do CONTROLADOR/ENEL , todos os DADOS PESSOAIS após o período de prestação de serviços relacionados ao tratamento, descartando as cópias existentes, tudo em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de término do serviço, exceto nos casos em que, por exigência legal, exija a manutenção e arquivo dos DADOS PESSOAIS ;

l) Auxiliar o CONTROLADOR/ENEL nas obrigações de consultas sob o GDPR e a LGPD. O OPERADOR/CONTRATADA deverá notificar o CONTROLADOR/ENEL a respeito de eventual incidente de dados, imediatamente, sem atraso e em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do conhecimento do evento;

m) Garantir aos titulares de dados disponibilizados pelo CONTROLADOR/ENEL , quando coletados durante a execução do Contrato, o exercício dos direitos estabelecidos nos artigos 17 a 21 da LGPD, sem prejuízo da garantia de outros direitos estabelecidos nas leis citadas acima;

n) A Contratada obriga-se a auxiliar a Contratante na manutenção do cumprimento dos direitos dos titulares de dados pessoais estabelecidos nos artigos 17 a 21 da LGPD e no Capítulo III do GDPR, sem prejuízo de outros direitos estabelecidos na legislação supracitada, notificando o CONTROLADOR/ENEL imediatamente caso receba uma solicitação de um titular de dados pessoais.

o) Notificar o CONTROLADOR/ENEL em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento da solicitação dos titulares dos dados quanto ao exercício dos direitos estabelecidos nos artigos 17 a 21 da LGPD e Capítulo III do GDPR;

p) Notificar o CONTROLADOR/ENEL , em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do evento, acerca de qualquer incidente de dados, incluindo vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com o Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de DADOS PESSOAIS que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa. A notificação deverá obrigatoriamente conter, no mínimo, as seguintes informações:

i. Descrição da natureza da violação do DADO PESSOAL (data breach event), incluindo, quando possível, as categorias e o número aproximado de titulares dos dados em questão, bem como as categorias e o número aproximado de arquivos de DADOS PESSOAIS relacionados;

on 03/09/2021

ii. Comunicação do nome e detalhes de contato do Encarregado/DPO ou outro

at 16:06:50 CET

contato responsável que possa fornecer maiores informações sobre o

incidente;

iii. Descrição das prováveis consequências da violação dos DADOS PESSOAIS ; em 09/03/2021

às 15:27:44 CET

iv. Descrição das medidas adotadas ou propostas, a serem tomadas pelo CONTROLADOR/ENEL , para tratar de violações de DADOS PESSOAIS ,

Fls.: 6

incluindo, quando for apropriado, medidas para mitigar possíveis efeitos adversos;

q) Garantir que adotará, no tratamento dos dados fornecidos pela ENEL , as medidas de natureza técnica e organizacional necessárias e exigidas pela legislação aplicável, bem como as que foram acordadas no próprio Contrato, com o objetivo de garantir a segurança dos DADOS PESSOAIS e evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, provindas de ação humana, ou de meio físico ou natural, devendo, outrossim considerar o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estes são expostos. As medidas abrangerão, a título meramente exemplificativo, hardware, software, procedimentos de recuperação, cópias de segurança e informações extraídas de DADOS PESSOAIS mostrados na tela ou em formato impresso.

13.7. A indicação do OPERADOR/CONTRATADA será automaticamente revogada ao

término da vigência ou em qualquer outra hipótese de encerramento do Contrato, independente da causa. Em todos os casos, as obrigações de proteção dos dados que foram tratados durante a vigência do Contrato permanecerão em vigor, respondendo o OPERADOR/CONTRATADA em todos os casos de uso inadequado dos dados ou incidentes destes Dados, nos termos do inciso I do art. 42 da LGPD.

13.8. A despeito das previsões legais, se o OPERADOR/CONTRATADA tiver a

intenção de subcontratar terceiros para desempenhar atividades específicas de tratamento no âmbito do Contrato, estes serão considerados como SUB OPERADORES .

13.8.1. O SUB OPERADOR terá as mesmas obrigações atribuídas ao

OPERADOR/CONTRATADA no âmbito do Contrato.

13.9. As Partes acordam que qualquer dano material ou imaterial resultante da

violação das normas de proteção de DADOS PESSOAIS de clientes será indenizado, sendo responsabilidade do OPERADOR/CONTRATADA , em qualquer caso, qualquer dano causado pelo tratamento de dados em violação ao estabelecido neste Contrato ou causado por falhas quanto às instruções recebidas do CONTROLADOR/ENEL .

13.10. Caso o CONTROLADOR/ENEL sofra quaisquer danos ou prejuízos em

decorrência do descumprimento comprovado das cláusulas de proteção de DADOS PESSOAIS do Contrato ou do descumprimento legal de obrigações de proteção de dados, ocasionado por ação ou omissão por parte do OPERADOR/CONTRATADA, ou por terceiro por ela contratada, ficará o

OPERADOR/CONTRATADA obrigado a ressarcir integralmente quaisquer danos, prejuízos e lucros cessantes ao CONTROLADOR/ENEL nos termos do

on 03/09/2021

Contrato, incluindo quaisquer custas judiciais, administrativas e honorários

at 16:06:51 CET

advocatícios.

13.11. O OPERADOR/CONTRATADA deverá promover a exclusão definitiva de em 09/03/2021

às 15:27:44 CET

quaisquer DADOS PESSOAIS que lhe foram transmitidos por força do Contrato por solicitação do CONTROLADOR/ENEL ou ao final do Contrato .’’

Fls.: 7

2. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato que não foram expressamente alteradas pelo presente instrumento.

E por se acharem justas e acordadas, as PARTES e as testemunhas assinam digitalmente o presente TERMO , conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, garantindo a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.

Barueri, 02 de março de 2021.

Assinado por TENNESSEE WILLIAMS PEARCE MAIA

________________________________________________________________

on 03/09/2021 at 16:06:51 CET

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

Assinado por Miriam Tobace Assinado por Lucia Tobace

______________________________________________________________

em 09/03/2021 às 14:36:46 CET em 09/03/2021 às 15:27:45 CET

B. TOBACE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS LTDA

TESTEMUNHAS:

Visto aposto por RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA Visto aposto por ANGELINO GOES DE MOURA

1. ___________________________

2.______________________________

on 03/09/2021 at 12:32:34 BRT on 03/09/2021 at 16:07:30 CET

on 03/09/2021 at 16:06:51 CET

em 09/03/2021 às 15:27:44 CET

Fls.: 8

ANEXO XVI - PREÇO, FATURAMENTO E PAGAMENTO REVISADO

1.1. Em contrapartida à plena execução dos serviços solicitados pela CONTRATANTE

através da respectiva ordem de serviço (Ordens de Serviços/ Ordens de Trabalho/ Solicitações de Atendimento) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários (UPS) descritos no Anexo II, sub-anexo f - Lista de Mãos de Obras e Kits Construtivos - UPS, representados como "valor UPS", que é o valor de uma unidade de prestação de serviço (UPS), que variará conforme condições de prestação dos serviços ("grupo de instalação") e/ou localidade ("área") na qual os serviços serão realizados, conforme indicado no item 1.2.1 abaixo e procedimento de faturamento descrito nas Condições Particulares - Anexo II e seu sub-anexo g - Anexo País do CONTRATO .

1.1.1. Pela prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA um valor total estimado máximo de R$ 225.834.481,12 (duzentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e um reais e doze centavos), o qual está composto por valor total base estimado, já incluído, caso solicitado pela CONTRATANTE , o valor da opção de prorrogação do CONTRATO , o valor da opção de extensão territorial mencionado no subitem 1.3.1. abaixo e o valor de tolerância mencionado no subitem 1.1.2 deste anexo, que será pago em contrapartida à plena execução dos serviços, conforme previsto no CONTRATO e demais Anexos.

1.1.2. A CONTRATADA se compromete a manter os preços e a execução das

atividades solicitadas, mesmo que seja necessário um aumento ou redução da demanda correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento), que totaliza R$ 45.166.896,22 (quarenta e cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), doravante conceituado tal aumento como "Tolerância sobre o valor contratual", como consequência de um aumento ou redução no escopo contratado.

1.1.3. O valor total estimado máximo mencionado no item 1.1.1 acima é para fins

meramente orçamentários, não possuindo a CONTRATADA direito adquirido sobre o valor estimado do CONTRATO , logo, não cabendo ressarcimento caso o referido valor não seja atingido durante o prazo acordado no presente instrumento e/ou o presente CONTRATO seja encerrado, por qualquer motivo, antes do prazo ajustado.

1.2. Os valores mensais a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão

calculados de acordo com a fórmula abaixo, levando em consideração os valores unitários descritos abaixo, relacionados para cada atividade:

Onde:

 Número de atividades = Atividades executadas no período previsto para a

medição das atividades;

on 03/09/2021 at 16:06:51 CET

 Número de UPS = Cada atividade prevista na "Lista de Atividades" possui uma

quantidade de UPS associada, indicada neste mesmo anexo;

 Valor do UPS = Valor baseado nos recursos e âmbitos envolvidos, ofertado pela

Contratada e adjudicado na licitação; em 09/03/2021 às 15:27:44 CET  Adicional = Percentual de ajuste do valor do ponto de acordo com a tipologia do

território, informada no Anexo II, sub-anexo g5.

Fls.: 9

1.2.1. Para o cálculo dos valores mensais devidos pela CONTRATANTE à

CONTRATADA , conforme fórmula estabelecida no item 1.2. acima, serão considerados os seguintes valores de UPS (R$/UPS) para cada atividade (tabela abaixo), sendo que sobre estes valores pontos será aplicado o percentual de ajuste do valor do ponto de acordo com a tipologia do território e da atividade. Sobre estes valores pontos também incidirão os reajustes anuais previstos no CONTRATO .

Tipo de Qtde estimada Adicional por

Grupo de Instalação Preço UPS

Território mês diferença territorial

Lote 2 - Áreas 2 e 3 43.811 R$ 96,97 UPS REFORMA SECUNDÁRIA / A 3.115 1,00 R$ 87,40 RT RI B 2.076 1,10 R$ 96,14

A 119 1,00 R$ 94,47 UPS LDA'S

B 79 1,10 R$ 103,92 UPS REGULARIZAÇÃO LIGAÇÕES A 3.831 1,00 R$ 92,54 CLANDESTINA B 2.554 1,10 R$ 101,79

A 7.575 1,00 R$ 95,21 UPS MISTA

B 5.050 1,10 R$ 104,73 UPS REDE COMPACTA / A 8.518 1,00 R$ 88,70 SPACER CABLE B 5.678 1,10 R$ 97,57

A 708 UPS ADEQUAÇÃO DA 1,00 R$ 152,74 PROTEÇÃO (BALANCEAMENTO) B 472 1,10 R$ 168,01

A 903 UPS SUBSTITUIÇÃO DE 1,00 R$ 95,84 TRANSFORMADOR B 602 1,10 R$ 105,42

A 761 1,00 R$ 135,76 UPS EMERGÊNCIA

B 508 1,10 R$ 149,33 A 757 UPS MANUTENÇÃO PRIMÁRIA 1,00 R$ 235,27

(PREVENTIVA) B 504 1,10 R$ 258,80

1 a proporção do volume entre os territórios Tipo A e Tipo B, dentro da área, é estimada

1.2.1.1. Pela prestação dos Serviços Emergenciais de recuperação e melhora dos indicadores de qualidade da CONTRATANTE , com atendimento contínuo no mês, a remuneração se dará por hora, no qual a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as horas efetivamente trabalhadas e comprovadas, no valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por equipe.

1.3. As PARTES acordam ainda as condições abaixo para as situações especificadas nos

subitens a seguir:

1.3.1. Opção de Extensão Territorial: a CONTRATANTE poderá, durante o período de

vigência do CONTRATO , mediante aviso prévio à CONTRATADA não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, escolher a opção de extensão territorial de solicitação dos serviços objeto, total ou parcialmente, deste CONTRATO , simultaneamente para qualquer das áreas limítrofes das área 2 e 3, por períodos não inferiores a 6 (seis) meses e não superiores a 9 (nove) meses, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) da demanda total estimada do CONTRATO , que totaliza R$ 30.111.264,15 (trinta milhões, cento e onze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), sem direito de recusa por parte da CONTRATADA . A opção adicional de extensão territorial deve ser

formalizada mediante termo aditivo, e a CONTRATADA se compromete a não diminuir ou modificar a produtividade nas áreas de objeto desse CONTRATO em razão da referida extensão.

on 03/09/2021 at 16:06:51 CET

a) Objeto das Atividades na área de Extensão: corresponde a todas as atividades já englobadas no objeto ora contratado.

b) Áreas aplicáveis: as áreas territoriais 1 (um), 4 (quatro), 6 (seis) e 7 (sete),

em 09/03/2021 às 15:27:44 CET

conforme previsto mais detalhadamente no Anexo II e seu sub-anexo g -

Fls.: 10

1.3.1.1. A CONTRATADA deverá assinar o mencionado termo aditivo no

prazo máximo de 30 (trinta) dias após a formalização da opção territorial pela CONTRATANTE e executar os referidos serviços conforme acordado e descrito no CONTRATO e anexos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo Aditivo, sob pena de ficar sujeita à aplicação pela CONTRATANTE da sanção no valor de 1% (um por cento) do valor total estimado máximo do CONTRATO (demanda estimada prevista nos anexos do CONTRATO ) proporcionalmente aos dias de atraso, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do CONTRATO pela CONTRATANTE , que terá o direito de tomar todas as medidas legais e judiciais cabíveis em caso de prejuízo pelo descumprimento.

1.3.1.2. A CONTRATADA deverá cumprir o indicador de TMA - Tempo

Médio de Atendimento, descrito no Anexo Acordo de Nível de Serviço do CONTRATO , inclusive para atendimento de áreas vizinhas (opção de extensão territorial), sendo necessário que a estrutura total disponibilizada seja adequada para manter o cumprimento do referido indicador. Caso os indicadores de TMA previstos no Anexo Acordo de Nível de Serviço (TMA da área contratada e TMA das áreas vizinhas atendidas) não sejam cumpridos, além da possibilidade de aplicação de penalidades prevista no CONTRATO , no Anexo Acordo de Nível de Serviço e nos demais anexos do CONTRATO , a CONTRATADA não receberá o valor por UPS diferenciado, mas tão somente o valor de UPS previsto em CONTRATO para as áreas atendidas.

1.3.1.3. Na hipótese de extensão territorial prevista no item acima, acordam

as PARTES que os valores de UPS serão os abaixo:

Tipo de Adicional por

Grupo de Instalação Preço UPS

Território diferença territorial

Área 1

A

1,00 R$ 87,40 UPS REFORMA SECUNDÁRIA / RT RI

B

1,10 R$ 96,14 A 1,00 R$ 94,47

UPS LDA'S

B

1,10 R$ 103,92 UPS REGULARIZAÇÃO LIGAÇÕES A 1,00 R$ 92,54 CLANDESTINA B 1,10 R$ 101,79

A

1,00 R$ 95,21 UPS MISTA

B

1,10 R$ 104,73 UPS REDE COMPACTA / SPACER A 1,00 R$ 88,70 CABLE B 1,10 R$ 97,57 UPS ADEQUAÇÃO DA PROTEÇÃO A 1,00 R$ 152,74 (BALANCEAMENTO) B 1,10 R$ 168,01 UPS SUBSTITUIÇÃO DE A 1,00 R$ 95,84 TRANSFORMADOR B 1,10 R$ 105,42

A

1,00 R$ 135,76 UPS EMERGÊNCIA

B

1,10 R$ 149,33 A 1,00 UPS MANUTENÇÃO PRIMÁRIA R$ 235,27

(PREVENTIVA) B 1,10 R$ 258,80

on 03/09/2021 at 16:06:51 CET

em 09/03/2021 às 15:27:44 CET

Fls.: 11

Tipo de Adicional por Grupo de Instalação Preço UPS

Território diferença territorial Áreas 4, 6 e 7

A 1,00 R$ 96,14 UPS REFORMA SECUNDÁRIA / RT RI

B 1,10 R$ 105,75 A 1,00 R$ 103,92

UPS LDA'S

B 1,10 R$ 114,31 UPS REGULARIZAÇÃO LIGAÇÕES A 1,00 R$ 101,79 CLANDESTINA B 1,10 R$ 111,97

A 1,00 R$ 104,73 UPS MISTA

B 1,10 R$ 115,20 UPS REDE COMPACTA / SPACER A 1,00 R$ 97,57 CABLE B 1,10 R$ 107,33 UPS ADEQUAÇÃO DA PROTEÇÃO A 1,00 R$ 168,01 (BALANCEAMENTO) B 1,10 R$ 184,82

A 1,00 UPS SUBSTITUIÇÃO DE R$ 105,42 TRANSFORMADOR B 1,10 R$ 115,97

A 1,00 R$ 149,33 UPS EMERGÊNCIA

B 1,10 R$ 164,27 A 1,00 UPS MANUTENÇÃO PRIMÁRIA R$ 258,80

(PREVENTIVA) B 1,10 R$ 284,68

1.3.1.4. Na hipótese de executar a opção de extensão territorial prevista

neste item, a CONTRATANTE também poderá solicitar, para outro território, a opção de atendimento emergencial em situações de contingências, podendo a CONTRATADA aceitar ou recusar a solicitação do atendimento desses serviços.

1.3.1.5. Para executar a opção de atendimento emergencial em período de

contingência em áreas vizinhas, onde a mesma já executava a opção de extensão territorial, não haverá a aplicação cumulativa do valor ponto para o pagamento diferenciado para Atendimento Emergencial em período de contingência em áreas vizinhas.

1.3.2. Serviços Noturnos: os serviços realizados no período noturno (compreendidos

entre o horário das 19h00 às 07h00) terão um acréscimo na remuneração de 25% (vinte e cinco por cento) dos valores constantes nos itens 1.2.1 ou 1.3.1.3. acima.

1.3.3. Serviços de Contingências: os serviços pontuais, de contingencia, referentes a projetos específicos, demandados pela CONTRATANTE em áreas vizinhas (áreas 1, 4, 6 e

7) terão os valores constantes no item 1.3.1.3 acima.

on 03/09/2021 at 16:06:51 CET

em 09/03/2021 às 15:27:44 CET

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