23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-63.2013.5.03.0157
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar, nos termos do artigo 249, § 2º, do CPC/1973 (que corresponde ao artigo 282, § 2º, do CPC/2015). LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Diante de possível violação do art. 8º, III, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DANO MORAL COLETIVO. DUMPING SOCIAL. O dumping social se caracteriza pela adoção de práticas contrárias aos direitos trabalhistas por parte do empregador com o objetivo de reduzir os custos de produção e, assim, aumentar os seus lucros. No caso, o Tribunal Regional registrou que não houve prova do dumping social. Assentou que não houve indício de que os direitos descumpridos tivessem gerado alguma vantagem mercadológica para a empresa. Diante das premissas delineadas no acórdão, eventual reforma da decisão implicaria no revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A par da discussão relativa à natureza dos direitos postulados na presente reclamação, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 8º, III, da CF e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido quanto ao tema "legitimidade ativa ad causam do sindicato autor". Recurso de revista conhecido por violação do artigo 8º, III, da CF e provido.