17 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-21.2007.5.22.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Cilene Ferreira Amaro Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No particular, é inviável o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e divergência jurisprudencial, a teor da Súmula nº 459 do TST.
2. MUNICÍPIO DE BARRO DURO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. Consta do acórdão regional que "não se trata de demanda ajuizada contra a Administração Pública direta ou indireta por servidores a ela vinculados em razão de relação jurídico-estatutária, mas tão somente de ação de execução do mencionado termo de ajuste, em face de seu descumprimento pelo município recorrido", e, "de acordo com o art. 876, da CLT, a execução de termo de ajuste de conduta integra a matéria afeita à Justiça do Trabalho, ainda que firmado por ente público perante o MPT". II. Portanto, o que está em discussão é a competência desta Justiça Especializada para executar termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho. Nesse contexto, correta a decisão regional, uma vez que tal competência está prevista no art. 876 da CLT, ficando incólumes os arts. 39, caput , e 114, I, da CF.
III. Não demonstrada a hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no art. 896, § 2º, da CLT.
IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.