18° exame da OAB- 2015.3- Ação popular
Modelo elaborado por mim a partir de meus estudos e em conformidade com os elementos indicados pela banca como essenciais no gabarito definitivo, cuja pontuação é indicada entre parênteses.
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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (0,10)
Pedro da Silva (0,05), estado civil..., existência de união estável..., profissão..., portador do CPF de nº..., e do título de eleitor de nº..., residente e domiciliado no endereço..., por seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, e endereço profissional em..., local para recebimento de intimações, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88, e na Lei nº 4.717/65, propor AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR em face da Autarquia Federal A (0,05) e de seu Presidente (0,05), do presidente da comissão de licitação (0,05), da Multinacional B (0,05) e de seu Diretor Executivo (0,05), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
Em razão de denúncias de irregularidades em contratos administrativos celebrados pela Autarquia Federal A, com sede no Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal abre inquérito civil e penal para apurar os fatos, com colheita de provas robustas de superfaturamento e fraude nos quatro últimos contratos celebrados por esta Autarquia Federal. Tais fatos e grande parte das provas foram divulgados na imprensa, e o cidadão Pedro da Silva, indignado, se inteira mais sobre o acontecido, ficando ciente de que estes contratos foram realizados nos últimos 2 (dois) anos com a multinacional M e ainda estão em fase de execução. Ademais, obtém, também, documentos que comprovam mais ainda a fraude e a lesão, além de evidenciarem a participação do presidente da Autarquia A, de um Ministro de Estado e do presidente da comissão de licitação, bem como do diretor executivo da multinacional M.
Indignado com o descaso pela moralidade administrativa na gestão do dinheiro público, promove a presente ação popular visando à defesa e à proteção do patrimônio público.
II- DO DIREITO
Pedro é legitimado ativo por ser cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos (0,20), nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88. A prova da cidadania é feita através da juntada da cópia de seu título de eleitor, nos termos do art. 1º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (0,10).
São legitimados passivos: a Autarquia Federal A e o seu Presidente, a Multinacional M, que contratou com o Poder Público, e o seu Diretor Executivo, o Ministro de Estado e o presidente da comissão de licitação, já que celebraram os contratos lesivos ao patrimônio público (0,20), conforme previsto no art. 6º, caput, da Lei nº 4.717/65 (0,10).
Na medida em que está presente o interesse de autarquia federal, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Federal (Art. 109, I, da CRFB/88) e o foro competente para a propositura, processamento e julgamento da ação é o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (RJ) conforme dispõe o Art. 5º, caput, da Lei nº 4717/65. Muito embora o Ministro de Estado seja um dos legitimados passivos da referida ação popular, a jurisprudência do STF é firme no sentido de considerar que o rol do Art. 102 e do Art. 105, ambos da CRFB/88, que estabelecem a competência do STF e do STJ, é taxativo e não exemplificativo. Portanto, como tais dispositivos não preveem o julgamento de ação popular ajuizada em face do Ministro de Estado, o STF entende que o processo e julgamento ficam a cargo do juiz de primeira instância.
É cabível a ação popular no presente caso já que os contratos administrativos celebrados são lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa (0,35), nos termos do art. 5º, inciso LXXIII da CRFB/88 (0,10). Os contratos celebrados, em virtude do superfaturamento, afrontam a moralidade administrativa (0,30) e a legalidade (0,30), apresentando grande lesividade para o patrimônio público (0,30), conforme Art. 3º (0,10) e Art. 4º, III, c, ambos da Lei nº. 4.717/65 (0,10).
III- DA LIMINAR
Há previsão legal de concessão de liminar para suspensão liminar dos contratos impugnados no art. 5º, § 4º da Lei n. 4.717/65. Como já consignado, os contratos estão em execução, o que demonstra o perigo da demora (0,30), e há provas robustas de superfaturamento e fraude, o que demonstra inequivocamente o fumus boni iuris (0,30). Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, é cabível o pedido e necessária a concessão da liminar para suspender os contratos.
IV- DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer-se:
a) a concessão de medida liminar para a suspensão dos contratos administrativos superfaturados (0,40), nos termos do art. 5º, § 4º da Lei nº 4.717/65;
b) que a ação seja julgada procedente, decretando-se a nulidade dos contratos superfaturados (0,40) e condenando os responsáveis e beneficiários ao pagamento de perdas e danos (0,40), nos termos do art. 11 da Lei nº 4.717/65;
c) a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários de advogado (0,40) (art. 12 da Lei nº 4.717/65);
d) a citação dos réus (art. 7º, inciso I, da Lei nº 4.717/65);
e) a intimação do representante do Ministério Público (art. 7º, inciso I, da Lei nº 4.717/65);
f) a juntada de documentos, inclusive da cópia do título de eleitor;
g) a produção de todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) (0,10).
Termos em que,
pede deferimento.
Local... e data...
Advogado.../OAB...
(0,10)
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