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31 de Maio de 2024

Contrato de prestação de serviços advocatícios

há 4 anos
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I - CONTRATANTE: fulano de tal, brasileira, maior, casada, Recepcionista, RG Nº xxxxxxxxx SSP-SP, CPF nº xxxxxxxxxx-24, residente e domiciliada na Rua tal s/n Cidade/UF CEP 000000-000.

II - CONTRATADO: SEU NOME, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/UF sob o nº. XXXXX, com endereço profissional e eletrônico constantes no rodapé.

§ 1º A natureza deste contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado, nomear outro advogado para ser representado em qualquer ato processual.

III - DO OBJETO: O presente instrumento particular de prestação de serviços tem objetivo o ajuizamento de ação de INDENIZAÇÃO de verbas trabalhistas não recebidas em face do EMPRESA TAL. Para acompanhamento de todos os atos processuais até sentença final.

IV - DOS HONORÁRIOS: A título de honorários iniciais advocatícios, contratante pagará ao contratado, o valor de R$ 500,00 (quietos reais) e honorários finais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor econômico alcançado ao final da ação, mesmo que seja através de acordo em conciliação, judicial ou extrajudicial.

§ 1º Sendo necessário defesa ou interposição de recurso, no segundo grau, os honorários finais passam a ser de 40% (quarenta por cento) nos termos do Caput deste artigo.

§ 2º Os honorários serão pagos da seguinte forma:

I – Honorários iniciais: A vista em parcela única em 00/00/0000 ou em 00 parcelas, sendo a primeira com vencimento em 00/00/0000 e as demais a cada 30 dias do vencimento da anterior.

II – Os honorários finais serão descontados no ato do recebimento de alvará/precatório ou qualquer outra forma de recebimento, quando feito diretamente pelo Advogado contratado ou em até 2 (dois) dias após o recebimento quando o recebimento for feito pelo contratante.

§ 3º As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, iniciais ou finais, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, acrescido de multa de 5% (cinco por cento).

§ 4ºO valor fixado ou arbitrado judicialmente a título de honorários de sucumbência por ventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.

§ 5º Fica ainda o contratado, autorizado a solicitar em Juízo a retenção dos honorários no percentual acima estabelecido, independentemente do valor atinente à sucumbência, que pertence exclusivamente ao contratado.

§ 6º Ao receber qualquer quantia, seja por acordo, alvará ou qualquer espécie, serão descontados, no ato, os valores vencidos já estabelecidos no parágrafo § 1º com os devidos acréscimos do parágrafo § 2º desta cláusula e repassado ao Contratante o saldo remanescente, se houver.

§ 7º Em caso de morte ou incapacidade civil do CONTRATADO, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários do trabalho realizado.

V - DA REVOGAÇÃO DO MANDADO: O presente contrato terá validade enquanto perdurar a ação objeto deste instrumento, em primeiro grau. Havendo desistência, dentro ou fora do processo, por quaisquer circunstâncias não determinadas pelo advogado, ou ainda, se lhe for cassado o mandato sem culpa do CONTRATADO, será devido os honorários integralmente, que poderá ser exigido imediatamente, acrescidos da multa de 10% (dez por cento), cobrados em execução, na forma do art. 784, II, do CPC e do art. 24 e seus §§ da Lei 8906/94. No caso de arquivamento da reclamação Trabalhista por culpa exclusiva do Constituinte, este ficará obrigado a pagar a importância de 01 (um) salário mínimo vigente ao Contratado.

§ 1º Em caso de desistência, por parte do CONTRATANTE, após a assinatura deste e antes da execução de qualquer ato jurídico pelo contratado, fica estipulado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que é o valor de uma consulta verbal em horário normal de expediente, conforme estabelece a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SE, que será imediatamente exigível.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto e laudo técnico de topografia; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.

VII - DAS CUSTAS E DESPESAS COM DESLOCAMENTOS: Todas custas processuais e as despesas efetuadas pelo CONTRATADO, mesmo que indiretamente relacionadas com a sua atuação, ficarão às expensas do CONTRATANTE, desde que previamente autorizadas. Havendo necessidade de deslocamento para outra cidade caberá ao contratante arcar com o pagamento das despesas com hospedagem, alimentação e taxa de deslocamento no valor de R$ 2,50, quando feito a viagem no carro do contratado.

§ 1º Em casos de deslocamento para outro estado da federação, ou se o contratado precisar permanecer fora do seu domicílio profissional por mais de 5 horas, será cobrado além das despesas, diárias de viagem.

VIII - DO CASO FORTUITO E/OU FORÇA MAIOR: CONTRATANTE e CONTRATADO, não serão responsáveis pelo cumprimento de suas respectivas obrigações, no caso de evento que se caracterize caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil Brasileiro.

IX - DO TÍTULO EXECUTIVO: O presente instrumento tem a qualidade de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil.

E por estarem as partes assim contratadas firmam o presente contrato particular, que contém 2 páginas, em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, com as testemunhas abaixo assinadas.

CIDADE/UF, __ de ___________ de 20___.


__________________________ __________________________

CONTRATANTE CONTRATADO

_______________________ __________________________

TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2

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