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6 de Maio de 2024

(Modelo) Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar - caso prático faculdade - Constitucional.

Peça autoral: Fernanda Carina N. M. Eickhoff

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOSDA FEDERAÇÃO (ASSEBRASP), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº __, com sede localizada no endereço __, e por sua presidente AUXILIADORA , enfermeira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º __ e do CPF n.º __, residente e domiciliada na Rua __, n.º __, Bairro __, Goiânia/GO, e-mail __, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua __, n.º __, Bairro __, Cidade __, Estado __, onde recebe notificações e intimações (art. 77, V do CPC), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE com pedido CAUTELAR, com fundamento no artigo 102, I, “a” e “p”, artigo 103, IX da Constituição Federal e na Lei 9.868 de 1990 e do artigo 319 do Código de Processo Civil.

Em face do CONGRESSO NACIONAL (dados do Congresso e endereço), pelos fundamentos de fatos e de direito a seguir expostos.

1. DA NORMA IMPUGNADA

Foi aprovada Lei Federal w, que prevê a terminantemente vedação ao direito de greve, em relação aos servidores públicos em sentido lato, ou seja, atinge toda categoria de servidores públicos estatutários.

Com a finalidade de se combater à ilegalidade e abuso de poder perpetrada pelo Congresso Nacional ao editar lei que termina com direito constitucional de greve, o que ofende a Constituição Federal e seus princípio da Supremacia e vedação ao retrocesso, a fim de garantir os direitos difusos de servidores públicos estatutários.

Assim, se a Lei Federal W ofende a Constituição Federal, padece, portanto de inconstitucionalidade.

2. DA LEGITIMIDADE, DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA, DO CABIMENTO E DO FORO COMPETENTE

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA FEDERAÇÃO (ASSEBRASP), possui legitimidade ativa, pois está presente no rol taxativo dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade do artigo 103, IX da Constituição Federal e do artigo 2º da Lei 9.868/90 e é entidade de âmbito nacional.

sendo considerado legitimado especial, a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Federação preenche o requisito de pertinência temática, uma vez que este se constitui pelos interesses dos servidores Públicos em âmbito nacional, e a Lei Federal W prejudicará em âmbito nacional os servidores estatutários, os quais possui o direito constitucional de greve assegurados, devendo o Congresso regulamentar a sua forma e não podendo extingui-lo.

A legitimidade passiva na ação direta de inconstitucionalidade é autoridade ou poder (legislativo ou executivo) responsável pela edição da norma ou ato impugnado, no presente caso, o Congresso Federal.

Quanto ao cabimento da presente ação, é plenamente cabível uma vez que o artigo 102, I, a e p e artigo prevê a possibilidade de ação em face de norma ou ato normativo que viole a Constituição Federal, e do mesmo modo, é competente para processar e julgar a Suprema Corte, guardiã da Constituição Federal.

3. DO DIREITO

Sabe-se que o direito de greve do servidor público é assegurado pela nossa Constituição da Republica, pelo art. 37, VII.

Contudo, tal norma é de eficácia limitada e depende de regulamentação de lei federal para que possa ser considerada efetiva para garantir como um todo o exercício de tal direito pelo servidor público.

Não por outra razão passados mais de 20 anos da edição de nossa Constituição, o Supremo Tribunal decidiu no julgamento de diversas ações constitucionais de Mandado de Injunção (em especial verifique-se o MI nº 698/DF), que para a “punição” da inércia do Congresso Nacional não bastava a mera declaração da mora legislativa, mas a aplicação de uma norma análoga, que é a que regula o direito de greve do trabalhador da iniciativa privada.

Assim, enquanto não fosse editada uma norma específica nesse termo vigeria esse entendimento que prevê a aplicação análoga da lei de greve da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89).

Contudo, apesar de não regulamentado entende-se que a supressão da totalidade de tal direito é mais grave do que a própria falta de regulamentação, pois acarretaria sem dúvida a inefetividade da norma constitucional originária, bem violou a cláusula de não retrocesso referente aos direitos e garantias fundamentais.

Sabe-se que a Lei Federal W padece de inconstitucionalidade material, pois ofende diretamente dispositivo constitucional (art. 37, VII) que garante o direito de greve ao servidores públicos estatutários e ainda ofende os princípios da Supremacia daConstituiçãoo e da vedação ao retrocesso, pois a edição desta diminui a proteção a direito e garantia do servidor público

4. DA MEDIDA CAUTELAR

Em ação dessa natureza, pode a Corte concede medida cautelar que assegure, temporariamente, tal força e eficácia à futura decisão de mérito.

Nesse sentido é a previsão do artigo 102, I, alínea p, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei 9.868/99.

Há plausibilidade jurídica na arguição de inconstitucionalidade, o fumus boni iures, constante da inicial em virtude da presença de indícios suficientes da patente inconstitucionalidade da norma objeto de impugnação, uma vez que viola o direito e garantia fundamental de greve do servidor público (art. 37, VII da CRFB/88) e ainda a cláusula constitucional da vedação ao retrocesso, uma vez que diminui ou elimina direito e garantia fundamental relativo à categoria dos servidores públicos.

Está igualmente atendido o requisito do periculum in mora, em face da urgência de deferimento da medida cautelar, uma vez que a manutenção da vigência da norma como está acarreta dano concretos e reais à coletividade, entendido o direito pertinente a categoria ou grupo que é o dos servidores públicos, que terão ceifado direito e garantia fundamental relativo ao direito de greve previsto no art. 37, VII da CRFB/88.

Nesse sentido diversos servidores públicos que necessitem recorrer a movimento grevista ou tenham participado de movimento grevista terão rendimentos diretamente afetados, bem como poderão ser punidos administrativa e judicialmente pela administração pública.

Desse modo, o deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Federal W que extingue o direito de greve dos servidores públicos estatutários até o julgamento do mérito da presente ação.

5. DO PEDIDO

Por todo o exposto, requer o autor que o Supremo Tribunal Federal se digne a determinar:

a) A intimação do Congresso Nacional para que, como autoridade responsável pela norma impugnada (Lei Federal W), manifeste-se no prazo de 30 dias na forma do artigo da Lei 9.868/99;

b) A citação do Advogado Geral da União e sucessivamente do Procurador Geral da República, no prazo de 15 dias nos termos do §§ 1º e do artigo 103 da CF/88 e do artigo da Lei 9.868/99;

c) A concessão da medida cautelar para suspender eficácia da Lei Federal W que extingue o direito de greve dos servidores públicos estatutários até o julgamento do mérito da presente ação, uma vez preenchidos os requisitos de plausibilidade (fumus boni iures) e perigo de dano (periculum in mora);

d) A condenação do impetrado ao pagamento de custas e honorários advocatícios;

e) Provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente, pelos documentos ora juntados, oitiva de testemunhas e outras mais que se fizerem necessárias, desde já requeridas.

Dá se a causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Termos que, pede deferimento.

Local e data.

Advogado: ....

OAB/UF....

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