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17 de Maio de 2024

[Modelo] Alimentos avoenga

Genitor foragido da justiça.

Publicado por Brisa Araujo
há 7 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX

AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGA C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS

NOME DO MENOR, brasileira, menor de idade, Representada por sua genitora (REQUERENTE DA AÇÃO), brasileira, casada, desempregada, portadora do Registro Geral nº XXX SSP-SP, e inscrita no CPF nº XXXX, residente e domiciliada à Rua Maria das Flores, nº 10, bairro Alto, município de XXX – CE, CEP XXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio da Defensora Pública que ao final subscreve, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, motorista, Registro Geral DESCONHECIDO, inscrito no CPF nº DESCONHECIDO, residente e domiciliado à Rua Naiz de Oliveira, nº 19 – Parque Baixo município de XXX -SP, CEP XXXX, pelos fatos e argumentos a seguir expostos.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com às custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. , LXXIV, da Constituição Federal, razão pela qual é(são) assistido (s) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará.

DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que “a Defensoria Pública, por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”. (grifos e aditados nossos).

DOS FATOS

A requerente, Sra. XXXX manteve um relacionamento amoroso com o genitor da menor de idade por aproximadamente sete anos, período em que chegaram a residir no mesmo local por alguns meses, dessa relação adveio o nascimento da autora da ação, atualmente com dezesseis anos de idade. Ocorre que, após o rompimento do casal o genitor da menor nunca contribuiu pra o seu sustento, deixando a criança passar diversas vezes por dificuldades financeiras e privações.

Há aproximadamente três anos, a requerente procurou o Núcleo de pratica Juridica a fim de ajuizar ação de alimentos contra o genitor da sua filha, porem lhe foi informado que este não fora encontrado, devido ser foragido da justiça em xxx sob acusação de trafico de drogas. Após necessitar retornar a sua cidade natal por motivo de doença de seu pai, a Sra xxxx não pode dar continuidade à ação de alimentos, e esta fora arquivada.

Atualmente, a requerente buscou o NPJ para retomar a presente ação, tendo em vista que esta passando por uma enorme dificuldade financeira, já que ela e o atual esposo encontram-se desempregados. Porém, o genitor da menor continua em local inserto e não sabido, dessa forma requer a solicitação de alimentos pelos avós paternos da menor.

O avô da criança encontram-se em situação financeira estável e confortável, já que, é motorista de uma renomada empresa, aufere em média R$ 3.000,00 (Três mil reais por mês). Enquanto sua genitora está desempregada e sustenta a casa com apenas R$ 117,00 (cento e dezessete reais) de um beneficio do governo.

· Dos alimentos

Do estabelecimento da pensão alimentícia para a manutenção das despesas aferidas pela menor, que engloba, alimentação, higiene, entre outras, que será representado em tabela abaixo:

Alimentação

R$ 400,00

Material escolar

R$ 40,00

Higiene

R$ 60,00

Vestuário/Calçados

R$ 120,00

Cursos

R$ 300,00

Total

R$ 920,00

Neste demonstrativo não consta as despesas com medicamentos, por não se adquirirem mensalmente.

Contudo, a genitora não percebe remuneração tendo uma pequena ajuda por parte de sua sogra, o que inviabiliza o custeio total das necessidades matérias da filha.

Os requeridos auferem uma renda mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais) em média.

Diante dos fatos, expostos, requer a título de pensão alimentícia o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) equivalente a 53,36% (cinquenta e três virgula trinta e seis por cento) do salário mínimo atual, a ser reajustado anualmente conforme índices de correção salarial determinadas pelo Governo Federal, a ser depositado todo o dia 05 de cada mês, em conta corrente a ser aberta para este fim.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

· DO CABIMENTO DO CHAMAMENTO DOS AVÓS AO PROCESSO

O novel código civil engendrou uma nova forma de intervenção de terceiros no processo, em norma de caráter flagrantemente heterotópico. Em seu art. 1.698, o Codex prescreve a possibilidade de, na ação de alimentos, chamar os avós a integrarem a lide, como forma de complementar a obrigação alimentar do neto, não inteiramente suportada pelo pai, v. G. Vejamos a literalidade do dispositivo, verbis.

CC, Art. 1698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide

É pacífica e unanimemente compreensível a lógica da assistência familiar que os pais devem aos filhos, de maneira que o legislador pretendeu preservar a família, por conseguinte os filhos, sobretudo os menores de idade, reservando-lhe na Carta Magna um espaço próprio. No bojo do Capítulo VII – Da Família, Da Criança, Do Adolescente, Do Idoso – extraem-se dois artigos imprescindíveis à demonstração deste pleito:

Art. 227. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; (grifo nosso)

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; (grifo nosso).

Mister se faz o destaque acerca da proteção constitucional que ora se ostenta, na particular em colocar as crianças a salvo de toda a forma de negligência. Neste segmento protecionista, o poder-dever familiar não se extingue em face de separação judicial, entendimento este colacionado nos termos do art. 1.703, do Código Civil, sobre o qual se transcreve in verbis:

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Não obstante, as evidências legais exploradas até então falarem por si só, merece realce a nota esclarecedora do renomado jurista Yussef Said Cahali, quando leciona nos seguintes verbetes:

Existem duas modalidade de encargos legais a que se sujeitam os genitores em relação aos filhos: o dever de sustento e a obrigação alimentar. [...] O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao pátrio poder (leia-se: poder familiar). [...] A obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas a relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente [1].

Ante o exposto, depreende-se oportuno o presente pleito de condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia para que a menor possa subsistir com o mínimo de dignidade, assegurando-lhe os direitos oriundos do direito maior, qual seja, o direito à vida.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Nesta oportunidade, necessária se faz a fixação da pensão alimentícia devida pelo demandado, já que não é razoável admitir que as despesas vitais da filha sejam suportadas, exclusivamente, pela genitora, que ora representa a criança neste pleito.

Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento dos filhos na pendência da lide. Tal pedido encontra-se previsto no art. da Lei n.º 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

No caso sub examine, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora da menor, o que fatalmente resvala na manutenção da criança.

Registre-se a precisa lição da atual doutrina de Maria Berenice Dias, que, citando Silvio Rodrigues e Carlos Alberto Bittar, assim preconiza:

Talvez se possa dizer que o primeiro direito fundamental do ser humano é o de sobreviver. E este, com certeza, é o maior compromisso do Estado: garantir a vida dos cidadãos. Assim, é o Estado o primeiro a ter obrigação de prestar alimentos aos seus cidadãos e aos entes da família, na pessoa de cada um que integra. (…) Mas infelizmente o Estado não tem condições de socorrer a todos, por isso transforma a solidariedade familiar em dever alimentar. Este é um dos efeitos que decorrem da relação de parentesco [2].

Isto posto, com o objetivo de propiciar à menor requerente proteção jurisdicional aos meios à sua mantença digna durante o curso do processo, solicitam-se alimentos provisórios, nos termos da pensão alimentícia requerida alhures.

DOS PEDIDOS

Ante exposto requer:

1. Conceder a requerente os benefícios da Justiça Gratuita;

2. Fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 53,36% (cinquenta e três virgula trinta e seis por cento) do salário mínimo atual, de logo, requerendo, que seja depositado em conta corrente aberta para este fim, a ser pago até o dia 05 de cada mês.

3. A expedição de ofício à instituição bancária oficial, para a abertura de conta em nome da genitora do alimentando, onde será depositada sua pensão;

3. DETERMINAR A CITAÇÃO do alimentante, sob pena de decretação da revelia, para que tome ciência da ação, assim como da decisão interlocutória de fixação dos alimentos provisórios, notificando-a, ainda, da audiência de que trata o art. da Lei 5.478/68;

4. DETERMINAR a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para que acompanhe os atos e procedimentos dessa ação, como também para que se manifeste sobre os mesmos;

5. JULGAR procedente o feito por sentença, decretando a condenação do demandado a prestar ALIMENTOS DEFINITIVOS à filha, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente a 53,36% (cinquenta e três virgula trinta e seis por cento) do salário mínimo atual, surtindo a referida decisão seus legais e jurídicos efeitos, no quantum e na forma aqui pleiteados;

6. MARCAR audiência de conciliação conforme disposições do artigo 334 do Código de Processo Civil;

7. DECIDIR pela condenação do demandado no pagamento das verbas de sucumbência, isto é, custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, os quais deverão ser revertidos à DEFENSORIA PÚBLICA – GERAL DO ESTADO DO XXXX.

DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do acionado, sob pena de CONFISSÃO, juntada ulterior de documentos, bem como, quaisquer outras providências que V. Exa. Julgue necessária à perfeita resolução do feito; ficando tudo de logo requerido.

DO VALOR DA CAUSA

Dá à causa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Termos em que,

Pedem Deferimento.

CIDADE - CE, DATA.

NOME DO DEFENSOR

Defensor Pública

NOME DO ESTAGIÁRIO

Estagiário de direito NPJ/FAP

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