[Modelo] Concessão de Benefício Previdenciário
Modelo de petição básico.
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA ___ CIRCUNSCRIÇÃO FEDERAL DO ESTADO __________
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, padeiro, inscrito no CPF/MF n. __________________-___, RG n. _______________, residente e domiciliado (a) na Rua ________, n. ____, Bairro _________, Município de ________________________, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador (a) (procuração inclusa), nos termos do art. 59 e seguintes da Lei n. 8.213/91, apresentar a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal inscrita no CNPJ N. _______________________, com sede/agencia na Rua __________________, n.º _______, Bairro ____________, na cidade de __________________, pelas razões que passa a expor:
I - DOS FATOS
O (A) Autor (a) é segurada da Previdência Social, fazendo o devido recolhimento mensal nos termos a lei.
No caso, em conformidade com a documentação acostada na presente ação, o (a) Autor (a) vem enfrentando doença diagnosticada como sendo
*Se possível indicar o CID – 10.
Tendo em vista a moléstia de que o (a) Autor (a) é portador (a), bem como as dificuldades que possui em exercer atividade remunerada, por não possuir condições de exercer atividade laborativa suscetível a garantir seu sustento e sobrevivência, o (a) Autor (a) requereu em ______/_____/_______(DER) perante a autarquia federal demandada, o benefício Auxílio-doença previdenciário, espécie 31, NB ____________-__, o que foi concedido até _____/_____/______ (DCB).
*Nesse ponto, é imprescindível esclarecer que o (a) Autor (a) requereu o beneficio administrativamente, sendo negado ou cancelado a sua manutenção, por conta do ato do INSS, anotando-se os dados básico do benefício requerido como a espécie, número e a data do requerimento (DER) e caso tenha usufruído temporariamente do benefício, a data do cancelamento (DCB), sob pena de ser indeferida a petição inicial.
Devido a citada doença, o (a) Autor (a), não apresenta condições físicas de exercer atividade laborativa suscetível a digna manutenção econômica, principalmente àquela que exerce na função de ___________________, haja vista que não consegue adaptar-se ao ambiente de trabalho, devido as lesões instaladas no (a) ________________.
*Nesse parágrafo, se deve atenção a atividade específica realizada na função laboral.
Diante dessa lamentável situação, restando o (a) Autor (a) impossibilitado (a) de exercer a sua atividade laboral habitual e tampouco uma outra, por motivos de grave doença, só resta requerer judicialmente a concessão do benefício de Auxílio-doença previdenciário ou, alternativamente, a concessão de Aposentadoria por invalidez previdenciária.
*Outro ponto que se faz necessário, diz respeito a afirmação da existência de incapacidade laboral.
*A aposentadoria por invalidez é requerida alternativamente, visto o resultado da perícia judicial, poder confirmar a existência dos requisitos suscetíveis a esse benefício.
II - DO DIREITO
As regras gerais sobre o auxílio-doença estão disciplinadas nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91:
“Art. 59 – O auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
(...)
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.”
Comprovado o direito do (a) Autor (a) ao benefício pleiteado, deve o INSS concedê-lo auxílio-doença previdenciário desde o dia do requerimento/cancelamento administrativo, ou seja, desde ___/___/_____.
Quanto a incapacidade, a pretensão do (a) Autor (a) também apoia-se na jurisprudência e, nesse particular aspecto, afirma-se que não se fique adstrito a verificação da incapacidade total para o trabalho com a existência da invalidez absoluta:
“Para a caracterização da incapacidade total, a invalidez não precisa ser absoluta. Embora não mais aceita no mercado de trabalho comum, pode a vítima exercer certas atividades remuneradas. Em todos os tempos, os cegos, os mutilados, os doentes tem tido trabalho. Ultimamente para o fim de aproveitar-lhe a capacidade residual, organizam-se serviços especiais, em cujo exercício saem lucrando tanto os enfermos como a sociedade. Contudo, tais trabalhadores, não tem aceitação no mercado comum de trabalho, e isto basta para que consideremos total a sua incapacidade’ (RT 715, 07.12.94 - Rel. Juiz Marcus Martins)” (fls. 71/72).
Conquanto, a parte Autora preencheu todos os requisitos necessários para obtenção do Auxílio-Doença. Dessa forma, após a perícia judicial e, constatando-se que o (a) Autor (a) está incapacitado (a) para o exercício da atividade laboral, o benefício, ora discutido, deve ser concedido.
Sobre a aposentadoria por invalidez dispõe o Art. 42 da Lei 8.213/91:
“Art. 42 – A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
Por fim, cabe assinalar precedente jurisprudencial advindo do TRF4 que, na oportunidade, concedeu benefício a segurado cometido da moléstia _____________________ aqui demonstrada:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) o caráter definitivo da incapacidade. 2. Comprovada a existência de impedimento para o trabalho, é de ser reconhecido o direito à concessão de aposentadoria por invalidez, respeitada a prescrição quinquenal. (TRF4, APELREEX XXXXX-63.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D. E. 19/01/2012)
*Interessante, porém não obrigatório, buscar jurisprudência relacionada a patologia.
Ainda:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade que a incapacita total e definitivamente para o trabalho, é de ser mantida a sentença que lhe concedeu a aposentadoria por invalidez desde a data da cessação do auxílio-doença. 2. Nas ações previdenciárias, os honorários advocatícios devem ser fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas devidas até a data da sentença, em consonância com a Súmula n.º 76 desta Corte. (TRF4, APELREEX XXXXX-04.2012.404.9999, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D. E. 17/04/2012)
Portanto, visto não haver condição de saúde suficiente a realisar atividade laboral, o (a) Autor (a) requer a concessão/restabelecimento do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO ou a concessão de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
III - DO PREQUESTIONAMENTO
Prequestiona o Autor os artigos 5º, inciso XXXV, XXXVI, 196 e 201 da Constituição Federal. Desta forma, para fins de futura interposição de recurso extraordinário, e em atendimento à orientação das Cortes Superiores, requer a manifestação aos dispositivos constitucionais acima apontados.
IV - DO REQUERIMENTO
Isso posto, requer:
A) A citação do INSS, na pessoa de seu representante legal para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob pena de confissão e revelia;
B) seja julgado totalmente PROCEDENTE os pedidos do (a) Autor (a), condenando o INSS a implantar o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA desde o dia do requerimento/cancelamento administrativo do Auxílio-Doença Previdenciário, espécie 31, N. ______________, cancelado em ____/____/_____, ou, alternativamente, conceder a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ;
C) A condenação do INSS ao pagamento da parcelas vencidas e vincendas, todas corrigidas monetariamente, bem como seja condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios a serem arbitrados no percentual de 10% sobre o valor total da condenação em caso de recurso;
D) A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, inclusive a testemunhal que serão arroladas oportunamente se necessário, documental, especialmente a prova pericial, juntada de novos documentos e outras que se fizerem necessárias para o deslinde do feito;
E) O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base na Lei nº. 1.060/50, eis que o (a) Autor (a) não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
F) Requer ainda a manifestação expressa sobre o prequestionamento acima levantado, a fim de cumprir o requisito da cadeia recursal.
G) A realização de perícia médica com Médico especialista na área de ______________.
H) Por fim, seja a autarquia federal requisitada a fim de apresentar o processo administrativo do benefício, ora discutido, visto o agendamento para atendimento ser efetuado tão somente para ____/____/____.
*Este item H é usado quando o agendamento para retirar a cópia do processo administrativo junto ao INSS se faz em data futura e distante – mais de mês –juntando-se o demonstrativo do agendamento. Caso já tenha em mãos o Processo Administrativo, não há motivos para incluir esse item na peça.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento
Cidade/Estado, ____ de _______________de 2016.
Advogado OAB
1 Comentário
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Obrigado muito tecnica e objetiva continuar lendo