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28 de Maio de 2024

Modelo de Contestação à Ação de Alimentos

Publicado por Paulo Barros
há 8 anos
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E REGISRO CÍVEL DA COMARCA DO PAULISTA/PE

Processo nº

JOSÉ DA SILVA, brasileira, União Estável, autônomo, RG de Nº –SDS/PE, CPF de Nº e QUEIROS BEZERRA, brasileira, União Estável, do lar, RG de Nº SDS/PE, CPF de nº, residente e domiciliado 10ª Travessa Benjamim, nº 22, Fragoso – Paulista/PE, CEP XXXXX-000, p ramosbarros@gmail.com, vem, através de seu procurador apresentar

CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE ALIMENTOS

proposta por SUELLEM DE QUEIROZ BERRA, por si e assistindo a menor VANESSA DA SIVA, menor púbere, com maiores qualificações no processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARES

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

O Autor não pode arcar com as custas do processo, por ser pobre na forma da lei, conforme declaração anexa. Requer assim, desde já, o benefício gratuidade judiciária, nos termos da Lei n º. 1.060/50 c/c o art. 98, CPC.

2. DA INÉPCIA DA INICIAL

Nos termos do Novo Código do Processo Civil a inicial dos Autores deveria ser indeferida de plano, dada sua inépcia. Não é preciso empreender grande esforço para concluir que a retórica das requerentes representados é totalmente falaciosa, sendo destituída de qualquer nexo entre as suas premissas e a conclusão. Não demonstram o fundamento legal e de mérito para esta ação.

Vê-se, claramente que as Requerente pedem R$ 400,00 a título de alimentos, incidentes sobre a remuneração do Requerido, sem, entretanto, mencionar seu fundamento jurídico e as supostas necessidades materiais. Não acostam nos autos do processo documentação alguma que testifiquem as necessidades postuladas. E o motivo é simples. Carecem-lhes razões de fato e de direito para pleitear o deduzido na inicial.

Não resta dúvida, os supostos Requerentes supostamente representados fizeram tábula rasa aos dispositivos da lei adjetiva supramencionados, razão pela qual a inicial deve ser indeferida de plano, nos termos do artigo 317 c/c 330, por inepta, e, por conseguinte, extinto o processo sem julgamento do mérito, em consonância com o artigo 313, ambos do Novo Código de Processo Civil.

Ultrapassada a preliminar acima agitada, o que não se espera, resta então enfrentar o mérito da Petição, senão vejamos:

2. DOS FATOS

1. As Autoras sãs filhas da Requerida, a Sra. QUEIROS BEZERRA, sendo que, apenas, a menor VANESSA DA SIVA é filha do Requerido, o Sr. JOSÉ DA SILVA.

2. Em suma, requerem o valor de R$ 400,00 a título de alimentos.

3. Mediante todas as inverdades lançadas pelas Autoras em seu petitório inicial, além de importantes omissões que também levam à distorção dos fatos, os Requeridos passam a contestá-los, item por item:

4. A Requerida, a Sra. QUEIROS BEZERRA, mãe das Requerentes exerce apenas as atividades habituais como dona de casa. Enquanto o Requerido, o Sr. JOSENIDO JOSÉ DA SILVA, encontra-se desempregado, conforme documento de sua CTPS anexo.

5. Em razão destes fatos, ficam impossibilitados diante de suas despesas diárias e mensais com casa, alimentação, água e luz... Arcarem com as presentes despesas requeridas.

Da Maioridade Da Requerente

6. Ademais, a Requerente, a Sra. SUELLEM DE BERRA, nascida em 00/000/1990, já é maior de idade, contando, hoje, com 22 anos de idade. Sendo dispensável para os Requeridos a obrigação alimentar. SOBRETUDO em razão do Requerido, o Sr. JOSÉ DA SILVA, ser apenas, seu padrasto.

7. Isto posto, oferecem, diante das dificuldades que atualmente passam, o valor de R$ 150,00 mensais, a título de alimentos. Preferencialmente no ate o dia 05 de cada mês.

3. DO DIREITO

Nos termos do artigo 1695 do Código Civil, abaixo transcrito, na prestação de alimentos deve ser avaliado o binômio necessidade/possibilidade.

"Art. 1695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento."

O autor está tendo todas as suas necessidades supridas pela sua mãe que tem uma boa renda. O réu, por sua vez, está desempregado.

O réu concorda que é dever dos responsáveis, na proporção de suas condições financeiras, o provimento dos filhos. Esse dever é comum aos genitores, e no caso em tela, apenas a mãe tem condições financeiras para auxiliar os filhos. Evidentemente, não tem cabimento exigir que um homem que sequer tem onde morar pague pensão para o filho que está bem amparado pela mãe que possui uma renda considerável.

4. Diante do exposto requer:

a) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o réu não tem condições de arcar com as custas desse processo sem prejuízo do seu sustento;

b) ser indeferida de plano, nos termos do artigo 317 c/c 330, por inepta, e, por conseguinte, extinto o processo sem julgamento do mérito, em consonância com o artigo 313, ambos do Novo Código de Processo Civil;

c) A improcedência da ação de alimentos com o indeferimento do pedido de fixação de alimentos definitivos pelas Requerentes;

d) A improcedência da ação de alimentos com o indeferimento do pedido de fixação de alimentos definitivos pela RequerenteSUELLEM DE BERRA, pelos fatos já expostos;

e) Seja os autores condenados aos ônus sucumbenciais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Paulista, 12 de Junho de 2016.

ADv.

OAB/ PE

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2 Comentários

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Não devia mencionar q a avó da menor possui renda considerável! Devia apenas mencionar que está sendo sustentado pela mãe que possui uma pequena renda que permite. Ajudar o filho. Faria assim. Como está da a impressão que a avó é rica! continuar lendo

Grata, nobre colega. Que Deus o abençoe. continuar lendo