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3 de Maio de 2024
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    Reclamação Trabalhista

    Publicado por Arthur Noronha
    há 4 anos
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    AO DOUTO JUÍZO DA___VARA DE TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI/CE

    XXXXX, brasileira, casada, frentista, RG nº, CPF nº, CTPS nº, PIS, residente e domiciliada na Rua do Trabalhador, nº 22, Bairro: Imperatriz, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, CEP, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado (procuração em anexo e endereço profissional completo), ajuizar com fundamento no art. 840, § 1º da CLT.

    RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

    Em face do YYYYY LTDA, CNPJ: 01.XXXXX/0001-22, com endereço na Av. Oeste, nº 123, Bairro: Santo André, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, CEP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

    I - DA TUTELA ANTECIPADA

    DA REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO

    Após a confirmação da gravidez durante o contrato de experiência e posteriormente confirmado o direito a estabilidade, terá o direito a reintegração ou indenização pelo o período de estabilidade, de acordo com o Art. 496 da CLT, da Súmula 396, II do TST e Súmula 28 do TST.

    Diante do exposto, requer a concessão da liminar para sua imediata reintegração ao trabalho ou indenização pelo o período equivalente da estabilidade.

    DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    É sabido que a reclamante após testes de gravidez, descobriu que estava grávida de 06 (seis) semanas, uma semana após o encerramento do contrato de experiência, que lhe garante a estabilidade de acordo com a Súmula nº 244 do TST, no inciso III e Art. 10, II, b. do ADCT e Art. 391 – A da CLT.

    Diante disso, requer a estabilidade da reclamante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    II – MÉRITO

    DO AVISO PRÉVIO

    Contudo a reclamante trabalhou por três meses, tendo direito ao pagamento do aviso prévio equivalente ao período trabalhado, de 30 (trinta) dias, que seja indenizado ou trabalhado. De acordo com o Art. 481 e 487 da CLT e súmula 163 do TST. Com isso, razão pela qual requer o depósito do respectivo.

    DO 13º PROPORCIONAL

    Também faz jus ao pagamento de 13º salário proporcional pelo o período de 90 (noventa) dias trabalhados, nos termos da Lei 4.090/62, Art. , no valor respectivo pelo tempo trabalhado de R$, razão pela qual requer o depósito do respectivo valor.

    DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA

    Requer, por fim, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme Art. 791 – A da CLT.

    DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

    Requer, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, pois preenchido o requisito do art. 790, § 3º da CLT e Art. 98 § 1º do CPC, já que recebia apenas R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e atualmente encontra-se desempregada.

    III - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTO FINAIS

    Diante do exposto, requer:

    1. A concessão da liminar para sua imediata reintegração ou indenização do trabalho devido estabilidade provisória;

    2. A estabilidade provisória por estar gravida do período de descoberta até o quinto mês após o parto.

    Por fim, requer:

    1. A notificação da reclamada para comparecer em audiência e apresentar defesa, querendo;

    2. O depósito do valor devido ao aviso prévio;

    3. O depósito do valor devido ao 13º proporcional trabalhado;

    4. A concessão do benefício da gratuidade da justiça;

    5. A produção de todas as provas em direito admitidas;

    6. A procedência dos pedidos, com a condenação da reclamada em pagamento de juros e correções monetária, bem como dos honorários de sucumbência.

    Valor da causa: R$ (...)

    Nestes termos, pede e

    espera o deferimento.

    Juazeiro do Norte/CE, xx de Março de xxxx

    Advogado/ OAB

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