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17 de Junho de 2024

1º de Maio é o dia do trabalhador. Você sabe quais são os seus direitos?

A Previdência Social é um grande avanço para os trabalhadores

há 4 anos

Salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro desemprego, 13º salário, são os direitos mais conhecidos. Mas, não são os únicos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também paga benefícios:

• Aposentadorias;

• Auxílios doença, acidente e reclusão;

• Pensão por morte e Pensões especiais;

• Salário-maternidade; e,

• Salário-família.

“Em nossa atividade de advogado previdenciarista, sempre orientamos as pessoas que trabalham de forma informal, donas de casa ou que estão desempregadas, para que façam contribuições mensais para o INSS para terem direito a receber os benefícios da previdência social quando deles precisarem”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Já para as pessoas que recolhem INSS normalmente na folha de salário ou no carnê, a Reforma da Previdência trouxe algumas alterações na concessão dos benefícios previdenciários. “Tem muita gente que ainda pode se aposentar pelas regras antigas e nem sabe que possui esse direito, por pensar que vai precisar ter uma idade mínima de 62 anos, se mulher ou de 65 anos, se homem. Mas o que poucos sabem é que a reforma trouxe regras de transição que podem favorecer esses trabalhadores, sem precisar esperar chegar naquela idade”, explica o advogado.

Também os encaminhamentos de aposentadorias no INSS estão sendo cada vez mais informatizados. Essa forma de encaminhar tem provocado muitos erros na concessão da aposentadoria, causando grandes prejuízos aos aposentados. “Uma ajuda especializada nesse momento tão importante é fundamental para que se possa conseguir a maior e melhor aposentadoria. É preciso saber qual é a regra mais vantajosa da previdência, que são várias, e muitas vezes não é bem escolhida pelo trabalhador na hora de encaminhar a aposentadoria. Já que a aposentadoria será o último salário do trabalhador, é preciso que seja o mais alto”, informa Calgaro.

“O 1º de Maio merece ser celebrado com o reconhecimento de todas pessoas que, no diaadia, ainda que em épocas difíceis de coronavirus, não medem esforços para garantir um presente e um futuro cada vez melhor. A justiça sempre estará aqui, do nosso lado, para garantir que nenhum Direito seja perdido”, homenageia o advogado.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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