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17 de Junho de 2024

14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008: prisões processuais

há 14 anos

14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região - 2008

Resolução da Questão 82 de Direito Processual Penal

82. Com relação às prisões processuais, assinale a alternativa incorreta:

a) O decreto de prisão do réu solto, feito na sentença condenatória recorrível ou na decisão de pronúncia, depende de reconhecimento, nessas ocasiões, de situação que justificariam a prisão preventiva.

b) É possível a prisão em flagrante, pela autoridade ou por qualquer do povo, do agente de crime de ação privada ou pública condicionada à representação, mas a lavratura do respectivo auto e o respectivo e o recolhimento do preso dependem de manifestação de vontade da vítima ou de quem possa representar.

c) O decreto de prisão preventiva deve ser adequadamente motivado, podendo a medida encontrar justificativa exclusiva: na abstrata gravidade do crime, no clamor popular decorrente da repercussão do fato, na revelia do acusado, ou ainda na ocorrência de fuga para evitar o flagrante.

d) A prisão temporária só é possível no caso de crimes taxativamente indicados na lei, aliada à necessidade da constrição para a realização de investigações policiais, ou então ao fato do indiciado não ter residência fixa ou não esclarecer sua identidade; terminado o prazo de custódia o detido deverá ser imediatamente posto em liberdade independentemente de pronunciamento judicial.

NOTAS DA REDAÇAO

ALTERNATIVA A

A prova do 14º Concurso da Magistratura Federal 3ª Região ora em comento ocorreu em 09 de março de 2008. Nessa época a legislação penal processual vigente dispunha que:

Art. 594. O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes , assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto . (Grifos nossos)

Art. 408. Se o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, pronunciá-lo-á , dando os motivos do seu convencimento.

(...)

2º. Se o réu for primário e de bons antecedentes, poderá o juiz deixar de decretar-lhe a prisão ou revogá-la, caso já se encontre preso.

Não obstante as condições e exigências dos dispositivos acima, a doutrina e a jurisprudência abrandando o rigor da lei para compatibilizar com a Constituição Federal manifestavam o entendimento de que se ausentes os requisitos da prisão preventiva deve ser concedido o direito de apelar em liberdade, mesmo que o sujeito não seja primário com bons antecedentes. Se presentes, ainda que primário e com bons antecedentes, deverá aguardar o recurso no cárcere [ 1 ]. Com base no entendimento doutrinário e jurisprudencial, a alternativa A está correta .

Porém, há que se ressaltar que desde 20 de junho de 2008 os artigos 408 e 594 foram revogados, e a partir de então por força da lei , e não mais segundo a doutrina e a jurisprudência o decreto de prisão do réu solto, feito na sentença condenatória recorrível ou na decisão de pronúncia, dependerá do reconhecimento, dos requisitos da prisão preventiva.

Vejamos as novas redações sobre o tema determinadas pela Lei nº. 11.719/2008:

Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

(...)

Parágrafo único. O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

(...)

2º. Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

3º. O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no Título IX do Livro I deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

(...) I no caso de condenação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

(...)

e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Por fim, os pressupostos da prisão preventiva nos termos do art 31212 dCPPPP, são:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

ALTERNATIVA B

Nos termos do art. 301 do Código de processo Penal Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Ocorre que há os seguintes casos peculiares de flagrante:

a) Flagrante em crimes de ação privada: É possível em flagrante em crimes de ação penal privada. Entretanto, o flagrante só ocorrerá com o requerimento do ofendido ou de seu representante legal (art. , , do CPP); [ 2 ]

b) Flagrante em crime de ação pública condicionada à representação: Mesma situação do flagrante em ação privada, condicionando a prisão à representação (art. , , do CPP).

Diante do exposto, a alternativa B está correta , pois é possível a prisão em flagrante de crime de ação privada ou pública condicionada à representação, e nestes casos a lavratura do respectivo auto e o respectivo recolhimento do preso estão condicionados à manifestação do ofendido ou de quem possa representar.

ALTERNATIVA C

A prisão preventiva é uma das espécies de prisão processual, que também é denominada como prisão provisória. Tem por característica ser realizada em caráter excepcional, tanto que sua natureza é de prisão acautelatória e instrumental, ou seja, decorre da necessidade de preservar a efetividade do processo penal e o fim por este buscado, qual seja condenar o culpado. O CPP prevê e regulamenta a prisão preventiva nos seguintes artigos:

Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz , de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. (grifos nossos)

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria . (grifos nossos)

De acordo com as normas legais acima, a alternativa C está errada .

ALTERNATIVA D

A prisão temporária está prevista na Lei 7.960/89, que prevê no art. as hipóteses de seu cabimento.

Art. 1º Caberá prisão temporária :

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade ;

III - quando houver fundadas razões , de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes :

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu 2º);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus 1º e 2º);

c) roubo (art. 157, caput, e seus 1º, 2º e 3º);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus 1º e 2º);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus 1º, 2º e 3º);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, 1º);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. , e da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976);

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986). (grifos nossos)

Dispõe ainda a Lei796000/89 que prisão temporária deverá ser decretada pelo Juiz somente mediante requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz e nem por requerimento do querelante. Tendo em vista sua decretação exclusivamente pelo Juiz em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária (art. 5º).

Ressalte que, diante do caráter temporário dessa prisão os presos deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos (art. 3º) e que seu prazo de duração será de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º). Pelo exposto, a alternativa D está correta .

Notas de Rodapé

1. MACHADO, Angela C. Cangiano; JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz; FULLER, Paulo Henrique Aranha. Processo Penal (Elementos do Direito). 7ª edição. São Paulo: Premier, 2008. pag. 171.

2. idem pag. 164.

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