15 mitos e verdades sobre nome sujo no Serasa, SPC e SCPC
Confira a lista de mitos e verdades a seguir e corra para limpar seu nome e reduzir as estatísticas.
1. A empresa precisa me avisar que meu nome será negativado.
VERDADE. Quando a empresa a credora coloca o CPF de um devedor no Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será negativado.
O Código de Defesa do Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada com antecedência, por escrito.
2. Se eu renegociar a dívida, meu nome continua sujo até eu quitá-la.
MITO. Ao renegociar a dívida, o consumidor tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, seu nome deve ser retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela.
Se isso não acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar sujo.
3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo.
VERDADE. Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação.
Também é indicado que o consumidor avise órgão de proteção ao crédito de que sua documentação foi clonada. “Ao saber da fraude, o bureau de crédito dá um tratamento diferente à cobrança”, explica Raphael Salmi, diretor de gestão e estratégia de Limpa Nome, do Serasa.
Se buscar a Justiça, o consumidor que sofreu a fraude também tem direito a ser indenizado pela empresa credora por danos morais, segundo Lívia Coelho, advogada da associação de consumidores Proteste. O consumidor só não tem direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes.
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