Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A instituição de ensino pode cobrar taxa para emitir documentos escolares?

    Publicado por Dr Alexandre Vuckovic
    há 4 anos

    CASO CONCRETO:

    Quem nunca, assim como eu, na condição de aluno de instituição de ensino particular, no decorrer do curso, precisou requerer algum tipo de documento escolar, como por exemplo, declaração de matrícula, declaração de conclusão de curso, histórico escolar ou até mesmo a emissão de um certificado ou diploma e, por ocasião do requerimento, ter a desagradável surpresa de ser cobrado pela emissão de tais documentos?

    Ora, o que se imagina é que como pagamos mensalidades regularmente, onde as mesmas não são nada baratas, é que não deveríamos ter que pagar pela emissão de qualquer tipo de documento escolar!

    Justamente pensando nisso, é que os legisladores, ou seja aqueles que discutem e elaboram as leis, (na esfera federal formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal) legislaram em favor do estudante, o qual pelo Código de Defesa do Consumidor, é um consumidor de serviços e a instituição de ensino uma prestadora de serviços (educacionais).

    EXPLICAÇÃO:

    Por ocasião do estudante ou seu representante legal (no caso de menores de 18 anos), requerer qualquer tipo de documento escolar onde a instituição cobre taxas administrativas para sua emissão, o requerente, na condição de consumidor, deverá se recusar a pagar pelas mesmas, informando que tal prática é contra o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, pois trata-se de prática abusiva, conforme art. 39, incisos IV e V.

    Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    Lembre-se de que documentos escolares são parte dos serviços educacionais, assim sendo, as instituições de ensino não podem cobrar dos alunos para emiti-los.

    Vale ressaltar que, mesmo que o aluno esteja inadimplente, a instituição de ensino não pode reter ou deixar de emitir documentos escolares, conforme o disposto no art. , da Lei N. 9.870/99.

    Art. : São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

    SOLUÇÃO:

    Se após o consumidor argumentar com a instituição de ensino que eles não podem cobrar taxas administrativas para emitir quaisquer tipos de documentos escolares e, ainda assim, eles agirem de má-fé e insistirem na cobrança, a divergência deverá ser levada ao PROCON, para que este órgão exerça seu poder de fiscalização e faça valer o que está previsto em lei.

    PREVISÃO LEGAL:

    - Art. 39, IV e V, da Lei N. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

    - Art. , da Lei N. 9.870, de 23 de novembro de 1999. Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

    - Arts. 177 e 1.092, da Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).

    ENCERRAMENTO:

    Se você achou estas informações importantes para a sua vida, se você gostou do canal, então inscreva-se no mesmo, acione o sininho e receba gratuitamente estes preciosos conteúdos jurídicos periodicamente.

    AULA NO YOUTUBE:

    Você poderá acessar esta aula no YouTube no canal Direito Popular Comentado, através do link: https://www.youtube.com/channel/UCLK65J9ajAg5a3UdnYTMctA/featured

    • Sobre o autorPós-graduado em Direito Penal, Direito Civil e Direito do Trabalho, Mestre.
    • Publicações31
    • Seguidores9
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5875
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-instituicao-de-ensino-pode-cobrar-taxa-para-emitir-documentos-escolares/939790997

    Informações relacionadas

    Adriana Nicola , Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Ilegalidade nas cobranças, o que as Escolas podem cobrar?

    Instituições de ensino superior não podem cobrar por emissão de documentos escolares dos alunos

    Schumacker Andrade, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Universidades não podem cobrar taxas para emitir documentos do aluno

    Adriano Alves de Araujo, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Sua faculdade cobra taxas por tudo? Algumas podem ser ilegais

    Justiça Federal do Estado de Goiás
    Notíciashá 12 anos

    Universidades não podem cobrar taxas para emitir documentos do aluno

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Fui pedir a emissão do meu histórico escolar da faculdade, eu estudo da Unicesumar, e a taxa é 92 reais. Acho q não resolveu muita coisa hein. Da até medo de ir bater de frente e eles falarem q é o mínimo já que sou bolsista do Prouni. continuar lendo

    Assesoritec cobra pra emetir documentos continuar lendo