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17 de Junho de 2024

A ordem cronológica de julgamento prevista no art. 12 do NCPC é obrigatória?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

A ordem cronolgica de julgamento prevista no art 12 do NCPC obrigatria

Dica: A ordem cronológica de julgamento prevista no art. 12 do NCPC é obrigatória? NÃO!

A redação original do art. 12 do NCPC era a seguinte: Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Em suma, a ordem cronológica de julgamento tinha caráter obrigatório, imperativo. Assim, aos juízes e tribunais não caberia qualquer escolha, sendo necessária estrita observância à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Ocorre que com a Lei 13.256/2016 modificou a redação do supracitado artigo. Vejamos:Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Nota-se que houve transformação da ordem cronológica em norma programática, SEM qualquer caráter obrigatório.

Portanto, há tão somente uma sugestão para que o julgamento observe a ordem cronológica. Contudo, é importante ressaltar que o Novo CPC continua inovador em relação ao CPC/73 já que, apesar de a ordem cronológica NÃO se tratar de norma imperativa, constitui uma realidade de que deve ser observável sempre que viável, até porque a lista de processos conclusos deve ser elaborada e divulgada pela internet e no próprio cartório, comando que persiste no parágrafo 1o do art. 12 do NCPC.

Fonte: Elpídio Donizetti.


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