Ação contra o Cpers pede que a Justiça tutele os direitos das crianças
A petição inicial da ação contra o Cpers Sindicato e contra sua presidente relata que a entidade sindical e sua dirigente "praticaram ilícito ao promover, em frente à moradia de Yeda Crusius - onde ali residem também seus dois netos (Rua Araruama nº 806), manifestação pública contra a governadora, constrangendo-os, ilegalmente, a ficarem no interior de sua residência, assustados, coagidos, temerosos, sem poderem exercer, de imediato, e no momento em que o desejavam, e necessitavam, o legítimo direito de acesso à escola e à via pública".
Diz a petição inicial que os dois meninos "em dado instante, chegaram a temer que sua residência viesse a ser invadida pelos manifestantes do Cpers liderados pela demandada Rejane".
A peça também refere que "o Cpers e sua presidente afrontaram normas constitucionais e legais que protegem o direito à intimidade, à vida privada, à liberdade de ir e vir, à dignidade e ao respeito dos ora demandantes, marcadamente os artigos 4º, 15, 16, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os artigos 5º, caput e incisos X e XV, e artigo 227 da Constituição Federal".
Os fatos relatados ocorreram no dia 16 de julho de 2009, por volta de 07h10. Na ocasião, "cerca de 200 manifestantes bloquearam a rua em toda a extensão da casa dos autores, impedindo-lhes temporariamente a saída para escola, onde fariam os últimos exames do semestre letivo". Dois ônibus foram usados no apoio logístico à manifestação.
Os meninos teriam ficado "visivelmente nervosos e assustados, uma vez que os manifestantes forçavam as grades da residência e gritavam palavras ofensivas, atacando a governadora do Estado, já então no âmbito privado da vida pessoal da governante e ao seu círculo familiar, atingindo não apenas sua filha, mas também seus netos".
A manifestação encerrou por volta das 8h da manhã, após intervenção de soldados do Batalhão de Operações Especiais da Brigada Militar, que fizeram um cordão de isolamento para viabilizar a saída dos meninos. Foram detidas seis pessoas, entre as quais a ré Rejane Silva de Oliveira.
A petição inicial assinala que não pretende questionar o direito de reunião do Cpers, entidade essencial ao Estado Democrático de Direito e que tem um histórico papel de defesa na carreira do magistério gaúcho. "Registre-se que aqui se tutelam direitos de crianças, pois o protesto extrapolou os limites constitucionais básicos que o norteiam, vulnerando direitos fundamentais de crianças de 09 e 11 anos de idade".
A peça jurídica também afirma que a presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, cumula funções de dirigente da CUT e de membro do PSOL e tal circunstância, por si só, poderia não representar absolutamente nada. "Porém, na prática, o que se vê é, lamentavelmente, o Cpers atirado numa luta selvagem contra a governadora Yeda Crusius, primeiro por meio de outdoors violentos, com imagens que parecem configurar crime contra a honra, e depois por intermédio de um protesto que adentra o ataque pessoal aos seus netos, causando-lhes constrangimento ilegal" - conclui. (Proc. nº 10902213753).
Nota do editor - A versão do Cpers Sindicato e de sua presidente deixam de, resumidamente, ser hoje aqui apresentadas, porque a ação ainda não foi contestada - não havendo, sequer, ocorrido a citação. Oportunamente, o Espaço Vital apresentará uma síntese das peças de defesa.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.