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17 de Junho de 2024
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    Acusado de homicídio e de tentativa é condenado a 18 anos de prisão

    Nesta terça-feira, 2/6, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou a 18 anos de reclusão, em regime fechado, Wesley de Paula Gomes da Silva pela prática de dois crimes de homicídio, nas modalidades consumada e tentada, qualificados por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Wesley foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 20, § 3º, ambos do Código Penal (em relação à 1ª vítima); e art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal (em relação à 2ª vítima).

    Em plenário, o Ministério Público sustentou integralmente os termos da pronúncia e pediu a condenação do réu. A defesa técnica negou a autoria dos fatos e pediu pela absolvição do acusado, seja pela negativa de autoria, seja em razão da dúvida que na ótica da defesa existe nos autos. Requereu, ainda, a retirada das qualificadoras, em caso de eventual condenação.

    Concluídos os debates orais, o Conselho de Sentença decidiu condenar o acusado nos termos da denúncia. Assim, em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar o acusado Wesley de Paula Gomes da Silva como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV c.c art. 20, § 3º e art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro.

    No dia 17/1/2008, por volta das 22h, em Samambaia Sul/DF, Wesley teria atingido, por erro de pontaria, a 1ª vítima e suposto mandante do crime, sendo que o alvo seria a 2ª vítima. O réu admitiu que disparou no dia dos fatos e que, junto com a 1ª vítima, armaram uma emboscada para a 2ª vítima.

    Processo: 2008.09.1.003714-0

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-homicidio-e-de-tentativa-e-condenado-a-18-anos-de-prisao/194519871

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