Acusado de matar enteado é condenado a 22 anos e oito meses de prisão
O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, nessa quarta-feira, 16/6, D.D.M.X. a pena de 22 anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado. O réu foi condenado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, e § 4º, última parte, c/c art. 61, inciso II, letra f, todos do Código Penal, por matar o enteado, de um ano e 11 meses.
O julgamento iniciou-se às 10h da manhã do dia 17/6 e cinco testemunhas foram ouvidas, sendo quatro arroladas pelo Ministério Público e uma pela defesa do réu. Por volta das 18h, o juiz-presidente da sessão abriu a fase dos debates entre promotoria e defesa. Representante do Ministério Público e advogados fizeram uso de todo o tempo disponível, inclusive da réplica e tréplica. Em torno de 1h da madrugada do dia 18/6 o julgamento foi encerrado.
Em plenário, a promotoria sustentou integralmente a acusação, requerendo que, em caso de eventual condenação, fosse levada em consideração a reincidência do acusado. A defesa sustentou as teses de negativa de autoria e, em segunda opção, absolvição por falta de provas, e a exclusão das qualificadoras. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria, acolheu a tese de que o réu não quis o resultado morte, mas admitiu que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte, não absolveu o réu, admitiu a qualificadora do motivo torpe, não acolheu a qualificadora do meio cruel e admitiu a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz-presidente da sessão julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Ministério Público para condenar D.D.M.X.
Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Processo: 2014.07.1.011460-4
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