Advogado processa OAB por proibir ostentação
O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª vara Federal Cível da SJDF, determinou que a OAB seja citada para que conteste ação ajuizada por um advogado contra a Ordem para questionar a legalidade do provimento 205/21, que trata de publicidade na advocacia.
A ação foi ajuizada por Onivaldo Freitas Jr. (S. Freitas Advogados).
O ponto em que são apontadas ilegalidades é o que trata da "ostentação". O tema ganhou os holofotes e virou meme na internet, porque a OAB estaria proibindo "ostentação de advogado" nas redes sociais. Leia o teor do dispositivo:
Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
O que diz a OAB
Em reação à movimentação sobre o tema, a OAB esclareceu que o que está no provimento que trata de publicidade, e que é passível de punição pelo Tribunal de Ética, é apenas com relação ao exercício da advocacia, "não podendo a postura do cidadão, em outras esferas da vida, ser julgada no TED".
A Ordem explica que, se houver conduta imprópria, que envergonhe a classe, deverá ser aberto processo de inidoneidade - que não é julgado pelo TED, mas pelo Conselho Pleno da OAB. Nas redes sociais pessoais, o advogado poderá postar tudo o que não gere processo de inidoneidade.
Quanto aos perfis de escritório, não se pode ostentar o que não tenha relação com a advocacia.
O que dizem os advogados
Em artigo publicado no Migalhas no último dia 16, sob o título "OAB regulamenta ostentação de advogado nas redes sociais", os advogados Pedro Rafael de Moura Meireles e Frederico Augusto Auad de Gomes parabenizam a Ordem, dizendo que os advogados devem rever seus conceitos e atitudes, parando com "essa corrida por mostrar quem é mais bem-sucedido na profissão através da ostentação de carrões, casas, viagens etc."
Em contrapartida, advogados famosos nas redes sociais, como Deolane e Nelson Wilians, criticaram a questão.
Um perfil no Instagram fez um meme sobre o tema: "Como vou acompanhar as compras e as viagens da dra. Deolane?" A advogada, que tem quase 10 milhões de seguidores, respondeu, dizendo que a OAB deveria cuidar das prerrogativas dos advogados.
Nelson Wilians, que recentemente foi notificado pela OAB por uma grande publicidade que realizou em jornais, respondeu na mesma publicação: "vou na mesma linha. Oremos".
https://www.migalhas.com.br/quentes/352243/advogado-processa-oab-por-proibir-ostentacao
(Fonte: Migalhas)
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3 Comentários
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Acertou a OAB. Muitos advogados têm alta condição econômica que nem é oriunda do exercício da advocacia, mas a usa para fazer propaganda da profissão. continuar lendo
No meu entendimento o art. 6º é claro ao tratar de publicidade envolvendo a figura do advogado enquanto profissional ou sociedade de advogados e não trata de publicações envolvendo a pessoa em sua vida pessoal.
O problema deve ser resolvido caso a caso, mas é interessante que o advogado tenha em mente a utilização de perfis diferentes para não ser acusado de publicidade ilegal.
Vejo com bons olhos a redação do art. 6º, pois o cliente pode ser induzido a acreditar que o advogado é um bom profissional quando assiste vídeo ou publicações onde o profissional aparece com carros caros, festas requintadas, pois isto não é a realidade da grande maioria dos advogados atuantes em nosso país. continuar lendo
Esse provimento não diz respeito a censura do lifestyle de um advogado em suas redes pessoais ou até mesmo profissionais. A medida veio para frear práticas que na verdade só atrapalham o exercício da advocacia, onde essas pessoas associam fortunas ao ganho na profissão, assim vendendo falsas promessas. continuar lendo