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2 de Maio de 2024

Advogado vai à Justiça para encerrar BBB21 com urgência e tem pedido negado

Publicado por DR. ADEvogado
há 3 anos


Um dos reality da televisão brasileira, mais famosos é o Big Brother Brasil, a edição atual, o BBB21 está prevista para se encerrar em 4 de maio. Nesta data, todos saberão quem será o vencedor do prêmio milionário de R$1,5 milhão.

No entanto, um advogado entrou com uma ação na justiça para que o reality fosse interrompido. Felipe Neves Mirindiba, entrou com a ação para que a casa mais vigiada do Brasil fosse interrompida em março, quando o governo e a prefeitura do Rio de Janeiro adotaram medidas de restrição no combate à pandemia. A solicitação foi negada pelo juiz de plantão.

Segundo as informações, o advogado alega que após o decreto municipal do Rio de Janeiro ter sido solto, estabelecendo que apenas serviços essenciais entre 26 de março a 4 abril, deveriam funcionar, ele solicitou que o relaity fosse interrompido.

“Eu e alguns colegas tivemos a ideia de mover a referida ação no momento em que o Rio de Janeiro estava com medidas mais rígidas no combate à pandemia. Concordamos com a estratégia adotada e entendemos a necessidade de restrição à atividades não essenciais. Portanto, nesse sentido, chamou a atenção que o programa, que conta com mais de 200 pessoas em sua produção, continuasse sendo filmado”, argumenta ele à reportagem.

“Foi ressalvada a manutenção do funcionamento de serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa. Logo, fica evidente que não há abertura de exceção para que emissoras continuem produzindo, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conteúdos com objetivo de mero entretenimento, tal qual o Big Brother Brasil”, destacou Fellipe Neves em seu pedido judicial.

Ainda segundo o advogado, se a emissora, se recusar a cumprir o decreto, foi solicitado que a TV Globo fosse multada em R$10 mil reais. Após a solicitação ter sido aberta, pedido de urgência foi encaminhado ao cartório do Plantão Judicial do Rio de Janeiro, órgão responsável por analisar ações que demandam decisões rápidas.

“Como as medidas tinham caráter de urgência, e foram acompanhadas da criação e antecipação de alguns feriados, a ação foi movida em regime de plantão”, explica Neves.

Entretanto, o pedido foi negado pelo juiz Marcel Laguna Duque Estrada, que não analisou o mérito do caso. Segundo ele, é proibido pelas normas do Tribunal de Justiça do Estado que o plantão decida esse tipo de solicitação.

“No presente caso concreto, a pretensão autoral não se reveste da urgência configuradora de possibilidade de dano irreversível ou de difícil reparação, afastando a competência plantonista, com base nas normas procedimentais acima citadas. Indeferimento que se impõe. Assim, deixo de conhecer da pretensão formulada neste plantão, eis que não atendidos os requisitos estipulados na norma mencionada”, explicou o juiz, em decisao de 29 de março.

O advogado revelou que na petição ele alega que a emissora esta sendo tratada com privilégios. ” […] aqueles que têm as suas atividades suspensas e observam a emissora sendo tratada de maneira diversa, com privilégios que não foram dispensados ao ‘cidadão comum’, que se vê ameaçado com o forte aumento de casos, os programas jornalísticos da empresa ré [Globo] cobrando a paralisação de diversos setores, enquanto continua exercendo atividade evidentemente não essencial”.

Vale ressaltar que no dia 22 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que definiu que imprensa e radiodifusão são serviços essenciais durante a pandemia, sendo que os profissionais da área não podem ser proibidos de circular, desde que sejam adotadas as cautelas necessárias de contenção à propagação da Covid-19. Entretanto, algumas emissoras deram uma pausa nas gravações das novelas.

(Fonte: UOL)


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2 Comentários

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Tem muito advogado que só criam peças para poder ter certa visibilidade. Ao que se sabe, o Big Brother Brasil está sendo realizado em ambiente fechado, diferente das novelas, que têm muitas cenas externas.
Lembrando ao amigo André Soler e a pessoas com igual pensamento que não gostar de um determinado programa, ou rede de televisão, não serve de argumento jurídico para se pedir que suas atividades sejam encerradas. Basta mudar de canal. continuar lendo

Eu deferiria o pedido e multa diária de 100 mil reais, não por conta dessa Pandemia, mas para paralisar um pouco desse lixo que é transmitido por essa emissora mentirosa!
Porém, Brasil é Brasil. Restrições para uns, aglomeração e viagens a Miami para outros. Artigo 311 do CPP para uns e 310, II do mesmo diploma para outros.

Artigo 319 do CPP para os mais abastados, e 312 para os demais!

Ninguém aguenta mais ser fantoche de 11 comuns. continuar lendo