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16 de Junho de 2024

Alterados procedimentos em apuração de crime de violência sexual contra criança e adolescente

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 5 anos


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 10261/18, apresentado pelo ex-deputado Rodrigo Garcia e outros parlamentares do DEM, que promove mudanças no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A proposta agiliza os procedimentos adotados durante a apuração de infrações que envolvam violência sexual contra crianças e adolescentes, agravando as punições. Entre outros pontos, o texto proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

O texto aprovado também cria ainda um novo tipo penal, que é o descumprimento de decisão judicial referente às medidas de proteção de criança e ou adolescente vítima ou testemunha de violência. A pena será de detenção de três meses a dois anos.

Proteção social

O projeto altera a Lei 13.431/17 e recebeu parecer favorável do deputado Julian Lemos (PSL-PB). Segundo ele, a proposta “confere mais proteção a toda a sociedade, mediante a adoção de medidas que visam garantir os direitos da criança e do adolescente”.

Conforme o projeto, as medidas de proteção elencadas na legislação poderão ser deferidas de ofício pelo juiz, de forma imediata, mesmo antes de ouvir as partes. O juiz poderá adotar novas medidas contra o autor da violência sexual, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, e a proibição de frequentar determinados lugares.

O texto determina ainda que pais ou responsáveis por menores que tenham sofrido violência sexual sejam notificados dos atos processuais relativos ao autor da violência, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

(Fonte: Agência Câmara)

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