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30 de Abril de 2024

"Ambiente de faroeste" nada proíbe juiz de conduzir audiência armado, decide CNJ

Publicado por DR. ADEvogado
há 6 anos


Conduzir audiência armado não viola Código de Ética da Magistratura. Foi o que entendeu o Conselho Nacional de Justiça ao arquivar representação contra juiz de Goiás que conduziu audiência de instrução armado.

Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro João Otávio de Noronha, corregedor-nacional de Justiça. Segundo ele, diante da violência e dos perigos a que estão sujeitos os juízes brasileiros, em especial no interior do país, o local em que os magistrados mais precisam de uma arma é a sala de audiência.

“Para caracterização de desvio ético do magistrado não é suficiente um mero porte de arma, com um sentimento vago de intimidação alegado pela parte autora”, afirmou Noronha.

A reclamação disciplinar foi proposta pela OAB de Goiás. Segundo a OAB, o juiz apareceu armado para intimidar as partes. Na mesma ocasião, disse a Ordem, o magistrado determinou que os telefones celulares das pessoas que acompanhavam a sessão, inclusive dos advogados, fossem recolhidos.

O julgamento do processo no CNJ começou no dia 5 de junho, com o voto de Noronha. Ao acompanhar o relator, o conselheiro Aloysio Corrêa reforçou os argumentos apresentados. "Não há restrição legal de arma em audiência, momento em que o juiz se encontra vulnerável. Se eu tenho porte e não posso usá-lo, de que adianta?", questionou.

O conselheiro Márcio Schiefler, que é juiz em Santa Catarina e foi juiz-instrutor do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal, contou que já precisou fazer audiência armado. "Esse tema é cardeal para a magistratura. Praticamente em qualquer fórum do país as pessoas podem entrar no local e dar de cara com um juiz", ponderou Schiefler.

Faroeste

O julgamento foi então suspenso por pedido de vista do conselheiro Luciano Frota, que apresentou seu voto nesta terça-feira (7/8). Para ele, audiências não são “ambiente de faroeste” em que o juiz tenha de portar arma para se defender, mas um momento de harmonia.

Mas faltaram provas da infração disciplinar. Segundo o conselheiro, não ficou claro se o juiz apresentou a arma de forma ostensiva. “Não que eu entenda que o juiz deva portar arma de fogo em sala de audiência, não acho que é um lugar adequado”, disse o conselheiro Frota. Para ele, há necessidade de o CNJ se debruçar sobre o tema no futuro.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ressaltou que o CNJ examinou apenas o caso concreto e que não houve tomada de posição sobre essa matéria em tese.

Para o advogado do juiz de Goiás, Rafael Faria, o CNJ garantiu os direitos de toda a magistratura nacional.

Exame psicotécnico

O porte de arma para defesa pessoal é prerrogativa dos magistrados prevista no artigo 33, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e seu exercício segue as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Recentemente, três associações de magistrados foram ao Supremo pedindo que fosse declarada ilegal a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

No entanto, o pedido foi negado pelo ministro Edson Fachin. Segundo ele, o direito ao porte de arma não dispensa o proprietário do cumprimento dos requisitos relativos ao registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0008000-23.2017.2.00.0000

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

(Fonte: Conjur)

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19 Comentários

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Faroeste?

Que título imbecil.

Armas são apenas objetos inanimados, e só. Parem com este preconceito idiota. continuar lendo

@williamasilva como eu gosto muito de seus pontos de vista, e geralmente são iguais aos meus, eu te convido a ler o meu comentário acima. O problema desse caso não é o juiz estar armado. Há uma ENOOOOORME entrelinha aí que ninguém reparou direitinho... Acho que nem mesmo quem enviou a queixa ao CNJ. Mas eu sim. Porque a mim, nada passa despercebido quando o assunto é prerrogativa de advogado. continuar lendo

Diferente do ambiente policial, a exemplo de uma delegacia, onde a lógica é a presença de autoridades armadas ostensivamente, no espaço forense tal comportamento nos parece não adequado visto reforçar a ideia de intimidação entre as partes envolvidas no processo. Embora, nada impede que o magistrado dirija uma audiência portando arma, desde que seja de forma não ostensiva. continuar lendo

Óbvio que não será de forma ostensiva porquanto só as forças de segurança possuem esse tipo de autorização, todos os demais devem fazê-lo de forma velada. continuar lendo

Andar armado deveria ser direito da população em geral, e não de algumas classes, ou melhor, dos bandidos, pois esses sim, cometem dos mais variados crimes e continuam por ai passeando armados, isso sim é uma afronta aos cidadãos. continuar lendo

É muito engraçado...

Enquanto os juízes e promotores têm porte de arma - mesmo em audiência - e apoio de suas respectivas corporações - a OAB faz tudo o que está ao seu alcance para erradicar este direito - em relação aos seus constituídos e cidadãos em geral.

Eis o bom e velho tratamento isonômico - mas uns são mais iguais que outros... continuar lendo

Recomendei seu comentário uma vez só porque não tem como fazer isso mil vezes! Concordo viu. continuar lendo