Aposentado e pensionista no exterior: Entenda mais sobre a retenção indevida de 25% do imposto de renda em relação aos proventos de aposentadoria
Sabia que o desconto de 25% do imposto de renda em relação aos proventos de aposentadoria optada por receber no exterior é indevida?
Os contribuintes que são aposentados no Brasil e recebem o benefício de aposentadoria no exterior sofrem a retenção na fonte à alíquota de 25% a título de imposto de renda sobre seus proventos dessa natureza.
A grande discussão levada aos tribunais sobre o tema se dá em razão de que a União Federal realiza a cobrança do IR na fonte à alíquota de 25% em razão de o contribuinte aposentado no Brasil residir no exterior.
Ocorre que, o fato de uma pessoa aposentada no Brasil residir no exterior não pode ser um critério a ensejar uma diferenciação com o cidadão brasileiro residente no país, dado que haverá uma afronta à isonomia quanto aos contribuintes que recebem o mesmo benefício.
A ação judicial em questão vem sendo proposta em todos os tribunais do país e dispõe de um prazo prescricional de 5 anos para que o contribuinte possa exigir a restituição dos valores cobrados indevidamente.
A discussão ocorre, pois a União Federal, em período anterior à 01/01/2017, tributava os proventos de aposentadoria e pensão percebidos por pessoas físicas residentes no exterior com base em legislações que não se reportavam à proventos de aposentadoria, isto é, o fisco federal extrapolava a previsão legal para alcançar a base de proventos que não estava contemplada ao tempo.
Apesar da existência de lei atualmente sobre o tema, é notório o tratamento diferenciado atribuído ao contribuinte residente no exterior, afastando a aplicação da tabela progressiva do imposto de renda e violando os princípios constitucionais da igualdade, da capacidade contributiva e da progressividade quanto ao referido imposto.
Com base em tais fundamentos, muitos contribuintes vêm buscando informações e propondo demandas acerca do tema no Poder Judiciário de modo a obstar essa retenção indevida do IR e obter à restituição dos valores cobrados indevidamente, desde que não alcançados pelo prazo prescricional de 5 anos.
Para mais informações acerca do tema, procure um profissional especializado e que possa realizar uma análise de viabilidade jurídica sobre seu caso.
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